Saiba mais: Atestado médico – Festa em clube de lazer
A Justiça do Trabalho, ao julgar desfavoravelmente a ação de um empregado, validou a sua dispensa por justa causa, em razão de, no dia do seu afastamento do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com um colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. O autor, e também o colega, haviam apresentado atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho.
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