Saiba mais: Benefício previdenciário – Pensão mensal

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Intervales Minérios Ltda., de Santos (SP), o pagamento de pensão mensal, equivalente a 100% de sua última remuneração, cumulada com o auxílio previdenciário. A Turma tomou a decisão conforme o entendimento jurisprudencial que permite a cumulação de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento de benefício.
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