Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições

Foto: Heloise Hamada/g1/Arquivo

No caso do empregado convocado para trabalhar nas eleições, durante o gozo das suas férias, tem direito às respectivas folgas compensatórias. Se o empregado trabalhou nas eleições durante o gozo das férias, ele foi prejudicado, tendo em vista que lhe foi subtraído 1 dia (ou 2, no caso de ocorrência de 2º turno) de seu descanso. Dessa forma, o empregado fará jus à folga compensatória prevista na legislação eleitoral, cuja fruição deverá ser acordada entre as partes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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