Saiba mais: Empregado soterrado por açúcar – Indenização
A 7ª Turma do TST rejeitou o recurso dos pais de um jovem de 18 anos que pretendiam aumentar o valor da indenização decorrente de sua morte, em acidente de trabalho, ao ser soterrado por açúcar. Segundo o colegiado, não é possível, na instância extraordinária, aumentar ou diminuir o valor atribuído à reparação por danos morais, quando o montante não for ínfimo ou exorbitante. A Vara do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 916 mil. Mas, o TRT15 reduziu o valor para R$ 500 mil.
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