Saiba mais: Intervalo interjornada – Horas extras
Uma professora universitária obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber horas extras em razão da falta de intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reafirmou o entendimento do juízo de primeiro grau que deferiu como horas extras aquelas trabalhadas sem a observância do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre o fim de uma jornada e o início de outra.
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