Saiba mais: Obrigatoriedade de EPI – Trabalho em altura
Um operador de transpaleteira elétrica, que atuava em uma distribuidora de remédios, desempenhou suas atividades em alturas de até 12 metros, sem utilizar linha de vida, capacete ou botinas, em equipamento inadequado para elevar pessoas, e com cinto de segurança de validade expirada. Embora o empregado não tenha sofrido nenhum acidente, os desembargadores da 4ª Turma do TRT4 entenderam que a exposição ao risco justifica a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
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