Saiba mais: Promoções – Justa causa revertida

A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso da empresa Supermercados Intercontinental contra a reversão da dispensa por justa causa de um gerente geral do supermercado, acusado de fazer promoções abaixo do preço de custo dos produtos. Segundo a empresa, ele teria realizado “atividades estranhas à função que desempenhava” e sem autorização de supervisor. Nos autos não houve prova evidente de má conduta ou de prejuízo à empresa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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