Saiba mais: Promoções – Justa causa revertida
A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso da empresa Supermercados Intercontinental contra a reversão da dispensa por justa causa de um gerente geral do supermercado, acusado de fazer promoções abaixo do preço de custo dos produtos. Segundo a empresa, ele teria realizado “atividades estranhas à função que desempenhava” e sem autorização de supervisor. Nos autos não houve prova evidente de má conduta ou de prejuízo à empresa.
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