Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a regulamentação da reforma da Previdência
Para regulamentar a reforma da Previdência, instituída em 13 de novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103/2019, só agora houve a publicação, no dia 1º de julho, do Decreto nº 10 410/2020 que alterou o Decreto nº 3 048/1999.
O citado Decreto, no tocante à pessoa com deficiência extrapolou o seu poder regulatório, posto que, a Emenda Constitucional, norma hierarquicamente superior, não alterou a forma de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas, o Decreto assenta que o cálculo da aposentadoria deverá levar em consideração a média contributiva sem o descarte das 20% menores contribuições, o que é um erro e acarretará prejuízo no cálculo da quase totalidade dos benefícios. O aposentado prejudicado poderá ingressar com ação na justiça pleiteando o afastamento das 20% menores contribuições que tornaram a sua aposentadoria menor.
As pessoas com deficiência não devem abrir mão dessa benesse duramente conquistada, valendo lembrar que a discriminação no plano normativo, tratando diferencialmente tais destinatários, visa à concretização da igualdade material e o nivelamento jurídico de situações faticamente desiguais.
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