Arquivo21/04/2022

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Comentário: Residência médica quando conta para aposentadoria
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Saiba mais: JBS – Filmagem proibida

Comentário: Residência médica quando conta para aposentadoria

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão que traz a possibilidade para os médicos incluírem o tempo de residência médica remunerada pelos cofres públicos, de forma direta ou indireta, para obterem uma aposentadoria com valor mais elevado.
A decisão ocorreu em razão da União haver interposto recurso contestando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um médico averbar o tempo de serviço, para efeitos previdenciários, pelo período que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos.
A relatoria foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele destacou que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que a atividade foi efetivamente prestada.
No caso analisado, o ministro Og Fernandes ponderou que, quando o médico atuou como residente, estava em vigor a Lei nº 1.711/1952, segundo a qual o tempo de serviço deveria ser computado para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que fosse remunerado pelos cofres públicos.
Não importava a natureza do vínculo com a administração pública, ou inexistência de contrato. O fato de a lei denominar a retribuição ao médico residente de bolsa também não interfere no direito à contagem do tempo de serviço.

Saiba mais: JBS – Filmagem proibida

Foto: Ana Marques/TechTudo

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. O empregado trabalhava como desossador e foi demitido depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”.