Saiba mais: JBS – Filmagem proibida
A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. O empregado trabalhava como desossador e foi demitido depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”.
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