CategoriaPauta diária

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Comentário: INSS autorizado a fixar data para fim do benefício sem perícia
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Comentário: Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito ao BPC
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Comentário: Contribuinte individual prestador de serviço e aposentadoria por idade
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Comentário: Descontos indevidos dos aposentados e pensionistas do INSS
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Comentário: Aposentadoria a doméstica com síndrome do manguito rotador
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Comentário: Regras para pagamentos às vítimas do zika vírus
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Comentário: Pelo Meu INSS pessoas surdas podem agendar atendimento em Libras
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Comentário: Previdência Social e os denominados segurados invisíveis
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Saiba mais: Indenização de R$ 1,5 milhão – Analista de sistemas
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Comentário: INSS e o pagamento de benefícios acima do teto

Comentário: INSS autorizado a fixar data para fim do benefício sem perícia

Imagem: Reprodução / Google

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica.
Pelo decidido, fica ainda autorizado o INSS a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, independente de perícia médica.
O tema possui repercussão geral, importando dizer que a decisão do STF é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.
A Justiça sergipana decidiu ser inconstitucional o corte do auxílio-doença sem a passagem por nova perícia para declarar estar o segurado apto ao retorno.
Em recurso ao STF, o INSS arguiu que as normas sobre o assunto são constitucionais sob o ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias, conforme previsto na legislação, só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil.
Os ministros entenderam não haver as irregularidades formais alegadas e salientaram que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

Comentário: Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito ao BPC

Reprodução / FDR

Ao analisar o caso de uma mulher de 46 anos de idade, a qual ingressou com ação postulando o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), negado pelo INSS, a magistrada de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Foi reconhecido que a mulher de 46 anos é acometida de diversas patologias, possuindo impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participação plena e efetiva na sociedade e impossibilitam desenvolver atividades que lhe garanta sustento. Constatada a situação de vulnerabilidade social, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que ela tem direito ao recebimento do BPC/Loas.
Ao contrário do que defendeu o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (…), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”.

Comentário: Contribuinte individual prestador de serviço e aposentadoria por idade

Reprodução / ciriloecosta

Tenho sempre alertado: o pedido de uma aposentadoria só deve ser efetuado após avaliação por um advogado previdenciarista quanto a inclusão de todos os direitos, para evitar a perda de dinheiro, seja pela não concessão ou concessão a menor.
Exemplo do que afirmo ocorreu com a concessão pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na apelação de um contribuinte para receber o benefício de aposentadoria por idade. O pedido havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que não havia sido cumprido o tempo mínimo de contribuição exigida de 180 contribuições na data do requerimento ao INSS.
Foi constatado que o INSS desconsiderou as contribuições feitas pelo autor na condição de contribuinte individual antes de 2007 por terem sido recolhidas fora do prazo. Mas, o autor comprovou que, no período, prestava serviços a empresas como contribuinte individual (contribuinte autônomo), sendo das empresas a obrigação pelos recolhimentos.
Destaco que, no requerimento da aposentadoria ao INSS, já poderia ter sido apontado que no período motivador do indevido indeferimento a obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias era das tomadoras dos serviços. Por sua vez, há inúmeras concessões com valor abaixo do devido ao aposentado, justamente pela não inclusão de todos os direitos.

Comentário: Descontos indevidos dos aposentados e pensionistas do INSS

Reprodução / carandaionline.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 2,3 milhões de beneficiários já aderiram ao acordo de ressarcimento, que segue disponível, representando 7 em cada 10 beneficiários que estão aptos a receber.
Já foram devolvidos R$ 1,29 bilhão a aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Desde o início dos pagamentos, em 24 de julho.
Os pagamentos são feitos em até três dias úteis após a adesão. Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado recebe o benefício.
O prazo segue aberto para quem ainda não fez a adesão. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. “Esse é um compromisso de respeito com quem dedicou a vida inteira ao trabalho. O dinheiro de cada aposentado e pensionista voltará para sua conta com segurança, agilidade e transparência”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Quem pode aderir1) Quem contestou descontos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis; 2) Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025; 3) Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).

Comentário: Aposentadoria a doméstica com síndrome do manguito rotador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou à apelação de uma empregada doméstica e converteu o auxílio-doença concedido em primeiro grau em aposentadoria por invalidez, fixando o termo inicial no dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença.
A ação foi ajuizada com pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A sentença de primeiro grau concedeu auxílio-doença. Na apelação não houve contrarrazões do INSS.
A perícia judicial diagnosticou síndrome do manguito rotador (CID-10 M75.1) e concluiu por incapacidade total e temporária, sugerindo afastamento por 12 meses. Apesar disso, o colegiado ressaltou que a avaliação deve ser ampla e contextual, conjugando o laudo com as condições pessoais da segurada.
A 9ª Turma deu provimento à apelação para conceder aposentadoria por invalidez. O acórdão fundamentou que a sucessão de benefícios, aliada às condições pessoais e e a inviabilidade de reabilitação, autoriza o reconhecimento da incapacidade permanente, garantindo a proteção previdenciária adequada.
Considero como essencial, antes do ingresso da ação, avaliação médica para determinar se a síndrome do manguito rotador, em cada caso examinado, enquadra-se como deficiência, o que leva, em geral, a uma aposentadoria mais cedo e de maior valor.

Comentário: Regras para pagamentos às vítimas do zika vírus

Reprodução / agenciabrasil

Saiba quais são as regras para concessão da pensão mensal vitalícia no valor de R$ 8 157,41 e o pagamento da indenização por dano moral no montante de R$ 50 mil destinados a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Para o pagamento da indenização por dano moral de R$ 50 mil não é permitida a acumulação com indenização da mesma natureza paga por meio da justiça. No entanto, a família poderá optar por manter a indenização judicial ou o pagamento pelo INSS regulamentado pela Previdência Social.
A comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
Tanto a pensão mensal vitalícia quanto a indenização por dano moral são isentas de Imposto de Renda e de quaisquer outros tributos.
O INSS informou que não há necessidade de refazer os requerimentos quanto aos pedidos efetuados anteriormente a regulamentação, em obediência ao determinado na Lei nº 15 156/2025.

Comentário: Pelo Meu INSS pessoas surdas podem agendar atendimento em Libras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a oferecer comunicação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas surdas. Com a novidade, além dos serviços pela Central 135, também é possível agendar atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS. O serviço é realizado de forma virtual, por servidores capacitados da Central de Atendimento em Libras (CAL), e é exclusivo para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, mediante apresentação de documento com foto.
Essa modalidade serve para ajudar o usuário a utilizar o Meu INSS, tirar dúvidas sobre solicitações, benefícios e pagamentos. Por motivos de segurança, não é possível emitir extratos previdenciários, criar senha Gov.br ou enviar documentos pessoais nessa modalidade virtual.
O agendamento pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. O sistema possui uma janela em Libras, no lado direito da tela, que traduz os textos automaticamente.
Depois do agendamento, será enviado um e-mail com o dia, o horário e o link para acessar a videoconferência.
No dia e horário marcados, basta clicar no link e acessar a sala virtual com pelo menos cinco minutos de antecedência. Em caso de atraso, o servidor do INSS aguardará até 15 minutos.

Comentário: Previdência Social e os denominados segurados invisíveis

Foto / Reprodução/Prefeitura de Praia Grande

De acordo com dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, o Brasil convive com um dos maiores desafios sociais e econômicos da atualidade, eis que 38,8 milhões de brasileiros estão na informalidade e, consequentemente, fora da Previdência Social. Esses trabalhadores — conhecidos como “segurados invisíveis” — mantêm a economia funcionando, mas seguem desprotegidos, sem direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade ou qualquer outro benefício previdenciário.
Do ponto de vista social e econômico, essas pessoas apesar de produzirem e movimentarem a economia, vivem sem nenhuma proteção social.
A informalidade esvazia a arrecadação previdenciária e leva as pessoas para a assistência social, causando elevação das contas públicas.
Certamente, milhões de brasileiros que estão na informalidade passariam a contribuir para assegurar os benefícios previdenciários, para si e para seus dependentes, caso tivessem informação do custo benefício altamente vantajoso.
Para estudiosos dessa situação, o problema se agrava com a precarização das relações de trabalho, marcada pelo avanço de atividades informais, intermitentes e por conta própria, sem direitos e sem estabilidade.

Saiba mais: Indenização de R$ 1,5 milhão – Analista de sistemas

Reprodução / getyimagens

A 7ª Turma do TST manteve a condenação da Telefônica Brasil ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, durante mais de 36 anos, desenvolveu softwares que geraram lucros milionários à empregadora. Para a Turma, a empresa, ao aceitar as criações por tanto tempo e lucrar com elas, gerou no trabalhador uma legítima expectativa de compensação, caracterizando um ajuste tácito. Um dos programas foi repassado para oito empresas, em transações de cerca de R$ 23 milhões.

Comentário: INSS e o pagamento de benefícios acima do teto

O valor dos benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são limitados ao valor do teto, em 2025, este valor é de R$ 8 157,41. Mas, existem duas exceções, as quais serão a seguir abordadas.
Para quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita da assistência permanente de outra pessoa, para realização das atividades diárias, ou seja, precisa de um cuidador para realizar quaisquer atos do dia a dia, é possível obter o acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por invalidez, ainda que já receba o valor correspondente ao teto. Exemplificando: o aposentado por invalidez recebe R$ 8 157.41, valor do teto, acrescendo 25% passará a receber R$ 10 196,76. Este acréscimo é apelidado de grande invalidez ou auxílio-acompanhante.
Outro benefício cujo valor poderá ultrapassar o valor do teto do INSS é o salário-maternidade. Este benefício pode chegar ao valor máximo referente ao que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, o valor é de R$ 46 366,19.
Para a empregada e a trabalhadora avulsa o benefício será igual a sua remuneração, sem respeitar o teto do INSS. Empregada doméstica, valor do salário de contribuição respeitado o teto. Segurada especial, salário mínimo. Contribuinte individual e facultativa, 1/12 da soma dos últimos salários de contribuição.