CategoriaPauta diária

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Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras
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Comentário: INSS notifica quatro milhões de pessoas para fazer a prova de vida
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Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC
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Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família
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Comentário: Juiz realiza audiência na rua e concede BPC a morador de rua
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Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência
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Comentário: Benefícios do INSS sem carência para quem tem câncer
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Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa
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Comentário: Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama
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Comentário: Ampliação da licença-maternidade em caso de internação

Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras

 

Imagem / direitonews.com

Recente portaria conjunta do MDS/INSS estabelece o conceito de renda familiar e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como: – Bolsas de estágio supervisionado; – Rendimentos de contrato de aprendizagem; – Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; – BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da família; – Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência, limitado a um por membro; – Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. – Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser afastado no cálculo; – Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos; – O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego; – Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS. A renda será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, no CadÚnico e outras fontes oficiais do Governo Federal.

Comentário: INSS notifica quatro milhões de pessoas para fazer a prova de vida

Imagem / gov.br

O INSS notificou quatro milhões de beneficiários que precisam realizar a Prova de Vida no prazo de 30 dias, para evitar que seja bloqueado o benefício. O aviso foi enviado pelo extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício.
A mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema.
Confira o passo a passo para fazer o procedimento de forma simples e segura:
• Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido;
• Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco;
• Se preferir, o beneficiário também pode comparecer presencialmente à agência bancária responsável pelo pagamento e apresentar um documento oficial com foto.
Cuidado com os golpistas: O INSS alerta que não realiza contatos diretos para solicitar a Prova de Vida. Nenhum servidor entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Os servidores também não vão a casa dos beneficiários para recolher documentos ou realizar a Prova de Vida.

Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC

Imagem / jusbrasil.com

O juiz federal Maycon Michelon Zanin, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma criança com deficiência, afastou a inclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar. O magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 12 534/2025. Em seu entendimento o Decreto extrapolou o seu poder regulamentador ao criar restrição sem previsão legal, eis que a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálcul o da renda familiar. O magistrado destacou ainda, em sua fundamentação a decisão no Tema 312 do STF, que determinou a não contagem de benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo na renda familiar por pessoa, e o Tema 640 do STJ, que exclui do cômputo benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por serem personalíssimos.
Para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social.

Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família

Foto / jornaltaguacei

A Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 1º/10/2025, impõe proibição aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família de manterem cadastros ativos ou realizarem apostas em plataformas online.
De acordo com a norma, as empresas do setor deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) obrigatoriamente: a) na abertura de cadastro do usuário; e b) no primeiro login realizado a cada dia
Caso o sistema identifique que o CPF pertence a beneficiário de programas sociais, a plataforma terá de negar o cadastro ou encerrar a conta em até três dias, com comunicação prévia ao usuário e permitindo a retirada voluntária dos valores existentes.
As empresas terão 30 dias para implementar os mecanismos técnicos necessários. No prazo de 45 dias contados da publicação, deverão realizar consulta de todos os CPFs já cadastrados em suas bases para identificar beneficiários do BPC ou do Bolsa Família.
Se houver recursos na conta do beneficiário, a plataforma deve permitir o saque em até dois dias. Caso isso não ocorra, o operador será obrigado a devolver os valores para conta bancária indicada pelo usuário. Valores não resgatados em até 180 dias deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP).

Comentário: Juiz realiza audiência na rua e concede BPC a morador de rua

Imagem: Secom JFAL

A magnifica e aclamada iniciativa do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª Vara Federal de Maceió – AL, pareceu inspirada em uma frase da música de Milton Nascimento e Fernando Brant, Nos Bailes da Vida, a qual diz: “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. Quiçá floresça essa bendita ação.
Em entrevista ao Migalhas o magistrado relatou o contexto, os efeitos e a inspiração que o levaram a levar o Judiciário literalmente às ruas e garantir a Amarildo Silva, de 57 anos de idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A audiência aconteceu no mesmo local onde Amarildo costuma permanecer, próximo à Praça Deodoro. O início da história foi casual: um assessor do juiz, Douglas, foi abordado por Amarildo pedindo dinheiro. Em vez de recusar ou simplesmente ajudar com algo material, Douglas parou para ouvi-lo.
Amarildo revelou que tinha um processo na Justiça Federal para concessão do BPC. Coincidentemente, o processo havia sido distribuído à sua vara.
Diante da saúde debilitada de Amarildo, com feridas graves e dificuldades de locomoção, Araújo optou por fazer uma inspeção in loco e, em seguida, realizar uma audiência improvisada ali mesmo, com a presença do advogado de Amarildo e a procuradora-chefe do INSS em Alagoas, que apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, para concessão do benefício.

Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência

A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional: I – o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário; II – o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais; III – o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
IV – o pensionista inválido; V – o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa; VI – o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva (OPM/TA).
Reitero ser obrigatório o auxílio pela Reabilitação Profissional aos beneficiários acima descritos.

Comentário: Benefícios do INSS sem carência para quem tem câncer

Reprodução / meutudo.blog

É essencial que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Para quem se encontra em desamparo social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência, sem exigência de idade, ou quando contar com 65 anos de idade ou mais.
O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo que não é exigido o cumprimento do requisito carência para os enfermos.
Quando a incapacidade é permanente, o benefício é a aposentadoria por invalidez. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica.
As pessoas que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez podem solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber o acréscimo quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como, por exemplo, tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.

Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa

Reprodução / Jusbrasil

Atenção motoristas, ajudantes e demais trabalhadores que trabalham no transporte de gás GLP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) deve ser enquadrado como atividade especial para fins de aposentadoria no INSS.
De acordo com o decidido, o transporte de GLP se enquadra como atividade perigosa para fins previdenciários. O risco existe em toda a operação, mesmo sem contato direto com o inflamável que pode explodir a qualquer momento, o que afasta interpretações restritivas que antes limitavam o direito apenas ao manuseio.
O entendimento reforça que o risco de explosão está presente em todo o processo de transporte, não apenas no contato direto com o produto. Assim sendo, será permitido que motoristas, ajudantes e demais trabalhadores, que trabalham transportando GLP, possam obter direito à aposentadoria especial.
Para o reconhecimento do direito, será necessária a comprovação técnica por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de fornecimento obrigatório ao trabalhador, ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição do trabalhador ao risco, garantindo o reconhecimento do período laborado em atividade especial.

Comentário: Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama

Foto: GETTY IMAGES/BBC

O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força globalmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das milhares de organizações, entre públicas e privadas, que abraçam a campanha. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, inclusive no Brasil, é celebrado no dia 19 de outubro.
A mulher diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero, se precisar se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o auxílio-doença, desde que não tenha perdido a qualidade de segurada (quando a pessoa perde o direito aos benefícios do INSS pela falta de contribuição) e comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cidadãos com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados.
Quando há um diagnóstico de câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Pode ocorrer do câncer causar deficiência. Nesse caso, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite a aposentação mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição, com cálculo e valor mais vantajoso.

Comentário: Ampliação da licença-maternidade em caso de internação

Reprodução / gov.br

A Lei 15 222, publicada no dia 30 de setembro de 2025, ampliou a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.
Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso concedido antes do parto. A norma modifica tanto a CLT quanto a lei de benefícios da Previdência Social.
Até então, a prorrogação já vinha sendo amparada pela jurisprudência do STF. Agora, é lei.
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No discurso, o presidente da República destacou que não há democracia sem ouvir as mulheres e ressaltou a importância de ações concretas para evitar retrocessos nos direitos femininos.
Além disso, o presidente sancionou lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.
O salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.