CategoriaPauta diária

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Aposentadoria forçada de empregados
2
Danos morais por suspensão indevida de pensão por morte
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Ampliação do crédito consignado
4
Recuperação de benefício devolvido ao INSS
5
Benefício assistencial para incapacitado parcialmente
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Justiça Federal e as perícias médicas do INSS
7
INSS condenado em dano moral por demora na implantação de benefício
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Garantia da qualidade de segurado
9
Tempo especial em atividade perigosa a partir de 1997
10
Fórmula 85/95 aumentou ganho dos aposentados

Aposentadoria forçada de empregados

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de uma aposentada que requereu sua reintegração e alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), do Banestes. O TST reconheceu a existência de discriminação por idade na resolução do banco ao “incentivar” empregados a aderir ao PAAV, sob pena de desligamento automático e compulsório. A resolução prevê o desligamento de mulheres e homens com idade acima de 48 e 53, respectivamente.

O ministro Walmir da Costa, relator do processo, ressaltou que o critério supostamente “humanitário” alegado pelo Banestes de dispensar trabalhadores com fonte de renda assegurada (a aposentadoria) em vez dos mais jovens, que não têm renda garantida, não afasta a conclusão de que a aposentadoria é um ato espontâneo do trabalhador. Sendo que, o direito potestativo do empregador não é absoluto e não lhe permite romper as relações de emprego a partir de adoção de critério discriminatório.

 

Danos morais por suspensão indevida de pensão por morte

Para a doutrina, na concessão de benefício previdenciário deve ser seguido o princípio da aplicação da norma que está em vigor à data da prática do ato. Nos termos da legislação previdenciária vigente à época do óbito, a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, devendo ser obedecida à carência estabelecida na MP 664 para a sua concessão. 

Por haver o INSS cancelado indevidamente a pensão de uma incapaz, após o óbito de sua mãe, cadastrada irregularmente como titular, a justiça reconheceu como plenamente configurada a culpa da autarquia previdenciária causadora do dano moral,  e arbitrou indenização no importe de 5 vezes o valor mensal do benefício.

A filha menor de 21 anos ou incapaz de qualquer idade é beneficiária do Regime Geral da Previdência Social na qualidade de dependente de 1ª classe do segurado e sua dependência econômica é presumida.

Ampliação do crédito consignado

Com a publicação da Medida Provisória nº 681, no dia 13 deste mês, o governo ampliou de 30% para 35% o limite do crédito consignado que aposentados e pensionistas podem  comprometer mensalmente. Quanto ao percentual a mais de 5%, impõe a Medida Provisória que ele só poderá ser usado em despesas com o cartão de crédito. Ou seja, o aposentado ou pensionista pode solicitar ao banco um crédito de até 30%, correspondente ao valor que recebe por mês, mas poderá, também, comprometer mais 5% do seu benefício para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros elevadíssimas.  

Troca de dívida com juros mais altos para uma com taxas mais baratas, é positivo, segundo Miguel Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos de Finanças – Anefac. Para que não haja aumento no índice de inadimplentes, os especialistas recomendam cautela na utilização da nova margem.

    

Recuperação de benefício devolvido ao INSS

TRF3

Ao julgar procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com abrangência nacional, o TRF3 deferiu o pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS não mais exija a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.

Para o desembargador federal Antônio Cedenho, o princípio da solidariedade assegura que as contribuições do pessoal em atividade financiem a subsistência de quem foi atingido por uma contingência social, ainda que de modo precário. O magistrado entende que aqueles que litigam com o INSS poderiam renunciar à sua própria dignidade e sobrevivência por temerem a possibilidade de restituição. 

A advogada Adriane Bramante orienta que a decisão permite a reabertura de processos de segurados que já tiveram de devolver valores ao INSS.

Benefício assistencial para incapacitado parcialmente

Por ter o seu benefício assistencial negado por Turma Recursal de Minas Gerais, uma idosa, incapaz de movimentar o braço direito e que tinha perdido parte da visão, situações que a impedem de exercer a atividade de trabalhadora rural que exerceu durante toda a vida, recorreu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A TNU reafirmou o entendimento de que, uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, é necessário analisar também as condições pessoais, sociais e econômicas do solicitante para fins de concessão do Benefício Assistencial por Incapacidade (LOAS). O relator do processo, juiz federal Douglas Gonzalez, destacou o entendimento consolidado da TNU por meio da Súmula nº. 29: “Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento”. 

Justiça Federal e as perícias médicas do INSS

Foto:Divulgação

Foto:Divulgação

A greve dos peritos médicos do INSS já ultrapassou 80 dias. A Associação Nacional de Médicos Peritos informa que a paralisação afeta mais de 1,2 milhão de pessoas.

Decidindo liminarmente, atendendo a postulação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou ao INSS executar em até 15 dias as perícias médicas após o agendamento nos postos em todo o país. A decisão visa amenizar o sofrimento de milhares de segurados que dependem do exame para receber benefícios.

Para atender a exigência, a decisão obriga o INSS a aumentar o número de servidores designados ao agendamento dos exames periciais; a suspender recesso e férias dos peritos e a realocá-los a agências com falta desses profissionais.

Se o prazo de atendimento de 15 dias não for cumprido, o INSS terá que contratar temporariamente médicos terceirizados. Além disso,  deverão ser prorrogados todos os benefícios que dependem de perícia médica.  

INSS condenado em dano moral por demora na implantação de benefício

O palpitante tópico que trata do dano moral no direito previdenciário não alcançou, ainda, no meu sentir, a devida amplitude que o assunto reclama e requer dos previdenciaristas, face às constantes agressões, de grande monta, pelas quais passam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A jurisprudência sobre a mora do INSS em cumprir comando judicial tem firmado o sequente juízo: O simples indeferimento de benefício previdenciário, ou mesmo o cancelamento de benefício por parte do INSS, não se prestam para caracterizar dano moral. Somente se cogita de dano moral quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, já que a tomada de decisões é inerente à sua administração.

O parecer supra foi aplicado para condenar o INSS em virtude de haver levado 9 meses para implantar benefício determinado pela justiça.

Garantia da qualidade de segurado

A qualidade de segurado do INSS é atribuída a todo e qualquer cidadão que se filia a Previdência Social, ou seja, faz a sua inscrição e passa a efetuar mensal ou trimestralmente, dependendo do tipo da sua filiação, as contribuições.

Considera-se segurado do INSS aquele que na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo é filiado obrigatório ou espontâneo.

O segurado garante para si e sua família, em situações especiais, como doença, acidente, encarceramento, maternidade, velhice e falecimento, benefícios como auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

O filiado a Previdência Social, enquanto estiver recolhendo as contribuições manterá a qualidade de segurado.  Contudo, em algumas condições, mesmo sem recolhimentos, em períodos de 3 a 36 meses, o filiado manterá a qualidade de segurado, é o denominado período de graça.  

Tempo especial em atividade perigosa a partir de 1997

Foto: dmtranscocal.blogspot.com

Foto: dmtranscocal.blogspot.com

Os operadores do direito previdenciário sabem que, quando a mudança é em desfavor dos segurados, o INSS tem sido célere em executar sua aplicação. Entretanto, se ocorre o contrário, há resistência da autarquia.

Exemplo atual ocorreu em decisão prolatada pela TNU. Um motorista requereu ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais, após 1997, e a sua conversão para tempo comum. Ele postulou também a contagem de atividade rural desempenhada em regime de economia familiar. Administrativamente ele não obteve êxito. O INSS argumentou que a partir do Decreto nº. 2 172/97, não mais se reconhecia labor especial decorrente de periculosidade.

Na TNU, a juíza federal, Suzana Sbrogio´Galia, relatora do processo, afirmou, em decisão na qual o INSS restou vencido, que a Turma Nacional uniformizou a matéria em sentido contrário à posição do órgão previdenciário.

Fórmula 85/95 aumentou ganho dos aposentados

Foto: aposentadorianoticias.com.br

Foto: aposentadorianoticias.com.br

Levantamento efetuado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que das 58 325 aposentadorias concedidas por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano, tiveram valor médio de R$ 2 792,29. No tocante as aposentadorias concedidas com a aplicação do fator previdenciário, no mesmo período acima, o valor médio ficou em R$ 1 779,88. Sendo assim, constata-se que houve uma diferença de R$ 1 012,41, com acréscimo de quase 57%, sem a aplicação do fator previdenciário. O valor médio de todas as aposentadorias por tempo de contribuição foi de R$ 2 169,36.

Outra constatação benéfica do emprego da fórmula 85/95 prende-se ao fato de que houve elevação na idade média para deferimento das aposentadorias por tempo de contribuição. De julho a dezembro do ano passado, segundo a pesquisa do INSS, houve acréscimo de pelo menos 4 anos a idade média de quem requer a aposentadoria.