CategoriaPauta diária

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Mandato parlamentar e aposentadoria
2
Municípios e dispensas discriminatórias de aposentados pelo RGPS/INSS
3
Crise na Previdência Social
4
Aposentadoria e situação mais favorável
5
Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade
6
Aposentadoria especial negada por erro no PPP
7
Vitiligo garantiu aposentadoria por invalidez a trabalhadora rural
8
Pensão especial para hansenianos
9
Desempregados e sem o seguro-desemprego
10
Reforma previdenciária e a corrida pela aposentadoria

Mandato parlamentar e aposentadoria

Foto:Divulgação

Foto:Divulgação

A Lei nº. 10 887/2004 determinou a inclusão do exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, como contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.  

Os parlamentares que hoje buscam aposentar-se com a inclusão do tempo em que exerceram mandato, em período anterior a edição da Lei nº 10 887/2004, encontram decisões como a recentemente prolatada pela Segunda Turma do Superior de Justiça, a qual, ao julgar recurso de um ex-vereador que pleiteava o reconhecimento da duração de seu mandato como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, entendeu ser inviável a pretensão pelo fato de o autor, à época, não ter efetivado nenhum recolhimento referente ao período pretendido.

Tal decisão estriba-se no fato de que os agentes políticos estavam inseridos no rol de segurados facultativos, ou seja, os que contribuem espontaneamente. Sendo assim, só contarão o período se efetuaram voluntariamente as contribuições.

Municípios e dispensas discriminatórias de aposentados pelo RGPS/INSS

O desconhecimento ou o desrespeito proposital às normas previdenciárias regentes das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS tem causado prejuízo aos cofres públicos dos municípios. Para exemplificar o ora afirmado, e já comentado em outras oportunidades, temos uma decisão prolatada há pouco pelo TRT9. Uma auxiliar de serviços gerais, contratada pelo regime celetista foi dispensada aos 60 anos de idade sob a alegação de servidores públicos não poderem acumular remuneração de cargo com proventos de aposentadoria.   

Os desembargadores observaram que, no caso analisado, o município continuaria responsável pelo pagamento da remuneração da trabalhadora, mas não teria de custear sua aposentadoria, não havendo assim impedimento para a continuidade da prestação do serviço.

Pela reincidência o município foi condenado a reintegrar e pagar os salários e demais direitos do período do afastamento e indenização de R$ 20 mil pela dispensa discriminatória. 

Crise na Previdência Social

O doutor em economia, Alexandre Rands, publicou no Diário de Pernambuco sua sábia proposta para solução da crise da Previdência Social.

Ele destaca que o déficit da Previdência é um dos mais sérios problemas a serem enfrentados pelo Brasil. Sem ele em sua conta, o governo federal teria conseguido, entre janeiro e setembro de 2015, um superávit primário de 0,74% do PIB (preços de mercado) ao invés de déficit de 0,50%.

Rands acentua que a Previdência urbana é superavitária, diferentemente da rural, e que as atividades urbanas pagam parte da Previdência rural e recolhem proporcionalmente mais.

Para ele, se grosseiramente assumirmos que os produtos básicos representam as atividades rurais e os não básicos as urbanas, pode-se dizer que o Brasil tornou-se mais competitivo nos setores que menos contribuem para a Previdência. Assim sendo, para equilíbrio e melhoria do sistema, e redução do déficit, pode ser imposta uma taxa de contribuição ao sistema rural de 15% sobre o valor das exportações de produtos básicos.

 

Aposentadoria e situação mais favorável

Foto:g1.globo.com

Foto:g1.globo.com

Ao promover auditoria interna, o INSS constatou irregularidade no vínculo do aposentado com uma das empresas em que declarou haver trabalhado. Com base nessa averiguação, foi suspenso o benefício. Para o Instituto, pagar auxílio indevido afronta a legalidade, a moralidade e compromete a higidez do Sistema Previdenciário, eis que o jubilado teria contribuído menos tempo do que o que foi apresentado. 

Nesse caso, assistiu parcial razão a autarquia, posto que, se não foi cumprido o tempo necessário para a aposentadoria integral, a contagem demonstrou que foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

A 2ª. Turma Especializada do TRF2 determinou o restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, mas de forma proporcional, sendo assegurado ao INSS o direito de efetuar a compensação administrativa, limitada a 10% do valor do benefício atual.  

 

Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência – número de contribuições mínimas – para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Sendo assim, poderá haver concessão de benefício quando ocorre acidente de trabalho como o de um jovem de 16 anos de idade que, no seu primeiro dia de atividade, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não recebeu treinamento e também não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).

Foto: metalica.com.br

Equipamentos de EPI – Foto: metalica.com.br

Dessa forma, mesmo sendo o primeiro dia de labor, se o de cujus deixou dependentes elencados na Lei de Benefícios Previdenciários, como: cônjuge, companheiro ou companheira, face ao acidente sofrido não serão exigidos os requisitos de 2 anos de casado ou de união estável e o mínimo de 18 contribuições. O deferimento da pensão por morte é devido. Quanto aos filhos não há exigência de carência.

Aposentadoria especial negada por erro no PPP

Foto; segurancadotrabalhoacz.com.br

Foto; segurancadotrabalhoacz.com.br

Sabemos nós, advogados previdenciários, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento que registra o histórico do trabalhador. Nele, o empregador deve anotar, em detalhes, as atividades insalubres ou perigosas exercidas pelo trabalhador. Entretanto, há empresas que, contrariando as normas legais, se negam a entrega do documento ou o fornecem omitindo detalhes ou informando de forma incorreta as atividades executadas e o contato com agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde ou a submissão a que esteve exposto em atividade periculosa.

As omissões ou o não fornecimento do PPP acarretam a não concessão da aposentadoria especial e, na maioria das vezes, a obtenção de uma aposentadoria de valor inferior.

A Justiça do Trabalho tem sido a solução para reparação dos prejuízos dos trabalhadores. Recentemente, uma usina siderúrgica foi condenada a pagar as diferenças da aposentadoria especial e o benefício a menor que o reclamante passou a receber porque não lhe foi entregue o correto PPP.

Vitiligo garantiu aposentadoria por invalidez a trabalhadora rural

Foto: contextolivre.com.br

Foto: contextolivre.com.br

Aposentar-se exige, cada vez mais, à orientação de um profissional. Tal ocorre pela multiplicidade de normas e procedimentos a que são submetidos os requerentes de benefícios previdenciários.

Ilustrando o acima afirmado, merece ser observado o que ocorreu com uma trabalhadora rural de 54 anos. Tendo o INSS lhe negado aposentadoria por invalidez, ela buscou a justiça, a qual lhe concedeu o benefício.

O laudo pericial judiciário aferiu que ela está incapacitada para o exercício da sua atividade de trabalhadora rural, posto que, está acometida pela doença de vitiligo e, na sua atividade a exposição ao sol é inevitável. A doença é caracterizada pela perda da coloração da pele. As lesões se formam devido à diminuição ou ausência de melanócitos (as células responsáveis pela formação da melamina, pigmento que dá cor a pele).

Após celebrar o acordo, na justiça, a trabalhadora assim se expressou: “Quero comer melhor, arrumar minha casa e cuidar da minha saúde porque as dores que eu sinto me incomodam muito”.

Pensão especial para hansenianos

A política de reclusão compulsória por motivos sanitários, aplicada pelo Estado Brasileiro às pessoas com hanseníase, causou males incalculáveis aos atingidos, deu causa à marginalização e discriminação dos doentes e, por isso, mereceu ser objeto de indenização, mediante o reconhecimento da responsabilidade do Estado nos danos causados aos portadores da hanseníase no passado.

Para minimizar os danos, foi editada a Lei nº. 11 520/2007 a qual assegura pensão especial vitalícia aos que passaram pela reclusão compulsória e que preencham os seguintes requisitos legais: 1. enfermidade – o requerente deve ter sido acometido pelo mal de Hansen; 2. compulsoriedade – o requerente deve ter sido internado contra sua vontade; 3. isolamento – o requerente além disso deve ter sido isolado do convívio social; 4. local – a internação e isolamento devem ter ocorrido em hospitais-colônia; e 5. período de abrangência – esses fatos devem necessariamente ter ocorrido até 31 de dezembro de 1986.

Desempregados e sem o seguro-desemprego

Foto:( Divulgação Exame/Abril)

Foto:( Divulgação Exame/Abril)

O pacote de maldades lançado ao apagar das luzes do ano de 2014, pela então presidente Dilma Rousseff, contrariando as suas afirmativas de campanha eleitoral, conforme noticia o IBGE, tem afastado os trabalhadores demitidos do benefício do seguro-desemprego.

Os desmandos na economia, a corrupção, as desonerações e as fraudes são alguns dos motivadores que trouxeram o peso do desemprego e o desamparo dos trabalhadores. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no primeiro semestre deste ano 3,7 milhões de trabalhadores receberam seguro-desemprego em todo o Brasil. Em Pernambuco, foram beneficiados 136 mil. Mas, o último levantamento do IBGE constatou que, na comparação do primeiro trimestre de 2016 com o primeiro trimestre de 2015, houve aumento no desemprego e redução no número de benefícios do seguro-desemprego concedidos. O índice de  desempregados, no período acima, subiu de 7,9% para 11,2%.

Reforma previdenciária e a corrida pela aposentadoria

Apesar de não haver debatido com a sociedade os reais problemas que enfrenta o sistema previdenciário, o presidente da República, Michel Temer, elegeu a reforma da Previdência Social como um dos grandes desafios do seu governo.

Em sua proposta de reforma, em relação a aposentadoria por idade, a exigência passa a ser de 65 anos de idade, para homens e mulheres, do serviço público e da iniciativa privada, como, também, para os rurais. Como regra de transição, os que já completaram 50 anos de idade permanecem na regra atual, entretanto, pagarão pedágio, ou seja, um período extra de 40% ou 50% sobre o período que falta. Para as mulheres e professores a regra de transição será a partir dos 45 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade deve subir de 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência sobe para 16 anos e a partir de então mais 3 meses por ano até completar os 20 anos de recolhimento ao INSS. O valor do benefício será de 65% mais 1% para cada ano a mais de contribuição.