CategoriaPauta diária

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Comentário: União estável e pensão por morte
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Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento
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Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+
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Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros
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Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente
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Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas
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Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas
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Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida
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Comentário: Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde
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Comentário: Previdência Social completa 101 anos

Comentário: União estável e pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

O benefício de pensão por morte é destinado a dependentes de segurado da Previdência Social que faleceu ou teve a morte presumida declarada judicialmente.
A pensão por morte é destinada a três classes de dependentes, sendo que a concessão a uma delas exclui as demais. Integram a primeira classe o cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda classe estão os pais. E, na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.    
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
Já nos casos de união estável, a comprovação não é tão simples assim. Para receber o benefício por mais de quatro meses, o dependente do segurado falecido precisará apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles precisa ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito. O segundo deve ter data de emissão anterior aos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por morte.

Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada no dia 7 de fevereiro de 2024, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.
A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.
A juíza verificou que o falecimento do pai da criança ocorreu em julho de 2022, enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023. Observou que a legislação define que a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes.
Assim, Fontes constatou que o requerimento ocorreu dentro dos 180 dias, julgando o pedido procedente.
A magistrada condenou o INSS, por mais uma vez, não haver cumprido a lei, a pagar as parcelas, com as devidas correções, do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023.

Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+

Foto: Reprodução

Os Bancos PAN e Itaú passaram a integrar o Meu INSS+, que tem mais de 1,1 milhão de carteiras geradas.
Aposentados e pensionistas agora têm mais duas opções de instituições para ganhar desconto em serviços e produtos
Os bancos PAN e Itaú entraram no rol de instituições que oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual Meu INSS+. Agora o “clube de vantagens” conta com os seguintes parceiros: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Mercantil, Banco PAN e Banco Itaú.
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS). Até o dia 8 de fevereiro, foram realizados 19.055.689 de acessos, com 1.150.225 de carteiras geradas e 517.397 downloads de PDF.
O cartão Meu INSS+ concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, academias, lojas, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone “carteira do beneficiário.

Para maiores informações acesse o site:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/lancada-a-carteira-virtual-do-beneficiario-e-o-meu-inss

Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros

Fonte: reprodução Google

A Colômbia passou a integrar o grupo de países atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais. Atualmente, o Brasil possui sete unidades, que têm como objetivo a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros países. Os contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no Brasil e também no país que o cidadão brasileiro tenha trabalhado.
Com estes acordos é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
A agência responsável pelo atendimento aos colombianos fica na Gerência-Executiva de Curitiba.
“A pessoa vem procurar a agência porque tem muitas dúvidas. Às vezes ela só quer saber se tem direito à aposentadoria e muitas não sabem que poderá se aposentar tanto aqui no Brasil, quanto no país que faz parte do acordo. Se não existisse essa parceria, esse trabalhador não teria direito a esse intercâmbio de tempo”, informa a gerente ciroa APSAI de Curitiba, Tânia Mara Lemes Kondo.
Além dos requerimentos de benefícios, é possível solicitar, também, o Certificado de Deslocamento.

Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente

Reprodução: Pixabay.com

Você que trabalha como músico independente saiba que há mais de uma maneira de contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Você pode contribuir na qualidade de autônomo ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado, o qual pode ser até um parente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria.
O músico autônomo, não enquadrado como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo de R$ 1 412,00 e máximo de R$ 7 786,02. Os benefícios são calculados com base nas contribuições.

Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no dia 5 de fevereiro de 2024, que os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social.
No comunicado, o INSS afirmou que não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informaçõ es. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.
No entanto, o comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada.
Não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência. O INSS vai se dirigir ao endereço do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados. Minha opinião é que se você puder, faça a prova num banco.

Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas

Foto: Reprodução/Freepik

Em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O quantitativo contempla tanto os benefícios de auxílio-doença quanto os benefícios de aposentadoria por invalidez.
Portaria do Ministério da Saúde, do final do ano passado, incluiu transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional e lembra que o trabalhador pode adquirir a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, não podendo ser demitido sem justa causa, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
Janeiro é o mês de conscientização da saúde mental e emocional – o Janeiro Branco. O grande desafio é quebrar o paradigma que saúde mental é algo superficial, e que seus problemas relacionados não passam de algo criado, da imaginação de quem sofre.
O assunto é relevante, sendo fundamental para a construção de um ambiente de trabalho saudável – inclusive para a prevenção de acidentes de trabalho.
A exposição a traumas ao longo da vida, associados ao estresse contínuo, ausência de momentos de lazer e má qualidade de vida, podem desencadear um quadro de distúrbios psíquicos.

Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida

 A obesidade é uma doença crônica que pode trazer múltiplas complicações na saúde das pessoas, como diabetes, hipertensão arterial, dislipidémia, doenças osteoarticulares, cardiovasculares, cancro, etc, mas que pode ser prevenida e é reversível.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei nº 8 742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher acometida de obesidade mórbida.
O INSS alegou que a sentença deveria ser reformada, argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo.
Segundo o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, consta dos autos laudo pericial no qual afirma que a parte autora possui obesidade mórbida com agravamento no ano de 2015, quando a autora não mais conseguiu trabalhar. Informa, ainda, que a incapacidade é total e temporária, e a autora aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica. Apesar do laudo não mencionar explicitamente o impedimento de longo prazo, a natureza da obesidade mórbida sugere sua presença.

Comentário: Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

Uma das grandes inquietações para quem vai se aposentar por invalidez é saber se a empresa manterá o plano de saúde. Para aqueles que se aposentaram e tiveram o plano de saúde suspenso, mas obtiveram na justiça o restabelecimento do benefício, um dos fundamentos tem sido a aplicação do art. 475 da CLT. O dispositivo determina que o afastamento do trabalho em razão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato, sem, no entanto, romper o vínculo entre as partes. Com isso, suspendem-se as obrigações principais – prestação do trabalho e pagamento do salário – mas são preservadas as acess& oacute;rias, como o plano de saúde.
Por sua vez, para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez comum, o Tribunal Superior do Trabalho tem mantido uniforme entendimento que deve ser aplicada à questão, por analogia, o estatuído na Súmula 440 do TST, a qual comanda: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a suspensão do contrato de trabalho não exime o empregador de todas as obrigações contratuais, devendo zelar pela integridade f&iac ute;sica e moral de seus empregados.

Comentário: Previdência Social completa 101 anos

Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV)

No dia 24 de janeiro, a Previdência Social completou 101 anos de história e serviços prestados à população brasileira, celebrando também o Dia do Aposentado. Carlos Lupi, ministro da Previdência, destacou: “É preciso compreender que o sistema previdenciário brasileiro é o maior de todos os programas sociais: 39,3 milhões de benefícios todo mês e uma injeção de mais de R$ 70 bilhões na economia do país”, afirmou no encerramento do Centenário da Previdência em dezembro passado.
Segundo dados de dezembro de 2023, extraídos do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), no Brasil existem 23.034.648 aposentados. Desse total, 11.238.991 são homens e 11.795.657 são mulheres.
Quase 70% dos municípios brasileiros dependem dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério da Previdência Social foi criado em 1974 com o nome Ministério da Previdência e Assistência Social
O primeiro aposentado no Brasil, após a vigência da Lei Eloy Chaves, foi Bernardo Gonçalves, chefe de Estação da Repartição de Transportes da São Paulo Railway Company, em Piritiba (SP). Requerida à Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) da empresa, em 3 de junho de 1923, a aposentadoria foi concedida em 27 de julho do mesmo ano.