CategoriaPauta diária

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Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal
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Comentário: Redução mínima da mobilidade em acidente de moto e auxílio-acidente
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Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis
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Comentário: Segurados do INSS e a devolução de R$ 2,1 milhões pelo PicPay
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Comentário: Saiba quando um homem deverá receber salário-maternidade
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Comentário: Aposentado e a permanência no mercado de trabalho
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Comentário: Salário-maternidade ao pai após falecimento da mãe no pós-parto
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Saiba mais: Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado – TST
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Comentário: Aposentadoria especial a motorista de ônibus por vibração
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Comentário: Auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais

Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal

Reprodução / direitonews

O falecido (a) estava desempregado e sem contribuir quando foi a óbito. É possível a viúva (o) e os filhos menores de 21 anos de idade receberem pensão por morte?
Diferentemente do que muitas pessoas creem a pensão por morte, concedida pelo INSS, não só é possível quando o finado era aposentado ou era empregado, trabalhando com carteira assinada (CLT).
Entre as várias hipóteses geradoras da concessão da pensão, trago uma que ocorre com certa frequência e que dá suporte para que seja alcançado o benefício.
Deve ser observado que, o trabalhador autônomo, aquele que presta serviço sem vínculo empregatício (contribuinte individual) a pessoa jurídica, quanto às suas contribuições previdenciárias passou a ser, desde abril de 2003, encargo da contratante. Assim dispõe o art. 4º da Lei nº 10 666/2003: Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado ju ntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
A pensão por morte deverá ser concedida ainda que a tomadora dos serviços não tenha recolhido as contribuições. É assim que tem sido decidido.

Comentário: Redução mínima da mobilidade em acidente de moto e auxílio-acidente

Reprodução / direitonews

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por maioria, o direito de um segurado, motorista de carreta, ao recebimento de auxílio-acidente após sequelas decorrentes de acidente de moto, reformando sentença que havia negado o pedido com base no laudo pericial.
O autor sofreu acidente de moto em 11/04/2018, resultando em fratura exposta de rádio e ulna no braço direito, reparada cirurgicamente. Após a consolidação das lesões, permaneceu limitação mínima da mobilidade do punho direito. A perícia realizada em 2024, contudo, concluiu que não haveria incapacidade nem redução da capacidade laboral.
Apesar disso, o voto vencedor destacou que a carência de 12 contribuições e a qualidade de segurado estavam comprovadas, atraindo o exame do mérito quanto à existência de sequela com impacto na atividade habitual.
A Turma reconheceu que o juiz não está vinculado ao laudo quando este não se harmoniza com os demais elementos dos autos. O acórdão aponta que o laudo apresentou fragilidades e não contemplou adequadamente as exigências da atividade de motorista de carreta, exercida pelo autor, especialmente considerando o uso intensivo dos membros superiores. A Turma aplicou à decisão o Tema vinculante 416 do STJ.

Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis

Reprodução / correioforense.com.br

A 4ª Turma do TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau e deu acolhida parcial à apelação do INSS, ao reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, apesar da contestação do INSS, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial no período trabalhado como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis. Para o magistrado, tanto a documentação como contracheques anexados nos autos comprovam não só o vínculo com a empresa, mas também o recebimento de adicional de periculosidade, reforçando a exposição habitual aos agentes agressivos.
Em relação ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo STJ é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

Comentário: Segurados do INSS e a devolução de R$ 2,1 milhões pelo PicPay

Foto / Rafael Carvalho

Conforme informado pelo INSS, o PicPay fez devolução de R$ 2,1 milhões a segurados, referentes a valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista em operações de empréstimo consignado. O reembolso abrange 4.340 apólices e foi concluído em 30 de dezembro de 2025.
Os valores foram creditados diretamente na conta do benefício previdenciário ou em conta PicPay, conforme a forma de pagamento utilizada pelo segurado.
Em dezembro do ano passado, o PicPay firmou um Termo de Compromisso com o INSS, comprometendo-se a adequar seus procedimentos relacionados às operações de crédito consignado e a devolver de forma imediata os valores cobrados indevidamente. No acordo, a instituição também assumiu o compromisso de não comercializar seguro prestamista ou outros produtos e serviços com desconto direto nos benefícios previdenciários. Além disso, ficou estabelecido que a contratação ou a liberação do crédito consignado não pode ser condicionada à aquisição de seguros, títulos de capitalização, planos assistenciais ou serviços de natureza semelhante, prática caracterizada como venda casada.
Para proteger e coibir práticas irregulares, o INSS acompanha as operações de crédito consignado.

Comentário: Saiba quando um homem deverá receber salário-maternidade

Ainda causa estranheza afirmar a um homem que ele tem direito ao salário-maternidade. No entanto, existem situações em que esse benefício é garantido.
Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, o salário-maternidade é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pode ser para um homens.
Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, somente um deles receberá o benefício.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos.

Comentário: Aposentado e a permanência no mercado de trabalho

Reprodução / gov.br

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) houve aumento no nível de ocupação de pessoas com 60 anos, em 2024, com recorde de 24,4% ante 23,0% em 2023.Por sua vez, pesquisa realizada pela Serasa em 2024 mostrou que 60% dos aposentados continuam trabalhando por várias razões, sendo destaque a necessidade financeira.
O levantamento da Serasa aponta que metade dos entrevistados já precisou recorrer ao crédito para pagar contas e despesas, enquanto 35% usam empréstimos para cobrir gastos considerados essenciais. Para 46%, o valor da aposentadoria não é suficiente para manter o padrão de vida anterior, 33% enfrentam dificuldades para manter as contas básicas em dia e 44% têm receio de precisar de ajuda financeira de outras pessoas.
A falta de planejamento compromete a aposentadoria.
Por seu turno, o aumento da longevidade e da vitalidade leva muitos aposentados a optarem por uma nova atividade ou transição de carreira quando, ao menos teoricamente, seria o momento de dar baixa na carteira de trabalho.
Ao aposentado por invalidez não é permitido continuar em atividade. Ao aposentado por atividade insalubre ou perigosa, só é permitido atuar sem exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Comentário: Salário-maternidade ao pai após falecimento da mãe no pós-parto

Você sabia que o salário-maternidade pode ser concedido para o homem quando ele estiver adotando sozinho; sua esposa falecer ou se tratar de união homoafetiva, não sendo, assim, um benefício exclusivo apenas às mulheres.
Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o INSS conceda o salário-maternidade a um pai que teve o pedido negado administrativamente. A sentença destaca que o benefício deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de quem exerça o cuidado principal em situações de excepcionalidade.
O caso envolve um segurado cuja companheira faleceu apenas três dias após nascer a filha, em abril de 2024. Cerca de um mês depois, o pai solicitou o benefício ao INSS, mas o pedido foi indeferido. O argumento utilizado foi de que o requerimento teria sido protocolado após o prazo final previsto para o término do benefício que seria originalmente destinado à mãe.
Ao analisar o processo, a magistrada pontuou que o destinatário principal do salário-maternidade é o recém-nascido. Para a juíza, restringir o acesso ao direito apenas pelo fato de o requerimento ter sido feito pelo genitor após um curto período viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a isonomia e o melhor interesse da criança.

Saiba mais: Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado – TST

A 7ª Turma do TST rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do MPT. O trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil.

Comentário: Aposentadoria especial a motorista de ônibus por vibração

Foto / Reprodução internet

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça a especialidade do trabalho de um motorista de ônibus e lhe conceda a aposentadoria especial.
A decisão levou em conta a equiparação entre as atividades de tratorista e motorista de ônibus ou caminhão, admitida pela jurisprudência e pelo próprio INSS e extensiva a cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão. A vibração provocada pelo veículo representa agente nocivo para esses profissionais.
“Conclui-se ser possível o reconhecimento da atividade especial com fundamento no agente nocivo em questão, desde que comprovada a exposição a níveis de vibração superiores aos previstos na legislação previdenciária”, afirmou a relatora, desembargadora federal Louise Filgueiras.
A controvérsia da ação gira em torno das alterações na legislação relativa aos limites máximos da vibração.
A 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo entendeu caracterizada a especialidade em parte do tempo de trabalho do motorista de ônibus, entre 1986 e 2013.
Como a soma dos períodos superou 25 anos, foi preenchido o requisito temporal para a concessão da aposentadoria especial.

Comentário: Auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais

Reprodução / internet

Em 2025, o Brasil teve 4 milhões de afastamentos de beneficiados por auxílio-doença. As doenças que mais afastaram os trabalhadores do emprego foram por dores na coluna, hérnia de discos e fraturas. Houve registro de recorde, dos últimos 5 anos, na concessão de 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais em 2025, crescimento de 15,66% em comparação a 2024. As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificadas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por auxílio-doença de 2024 para 2025 foi de 15,19%.
Considerando-se o sexo, a quantidade de afastamentos por transtornos mentais é maior entre as mulheres: 63,46% dos benefícios. Em 2025, dos 546.254 benefícios concedidos, 346.613 foram para as mulheres e 199.641 para os homens.
O estado do Brasil com a maior quantidade de afastamentos segundo o capítulo V da CID-10 foi São Paulo, com 149.375 benefícios concedidos. Em Pernambuco foram concedidos 16 493.
Os casos de ansiedade e depressão cresceram e, se somados, já formam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.