Comentário: BPC para internado em estabelecimento hospitalar
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese sobre a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em estabelecimento hospitalar.
Para a TNU, atendido os requisitos legais, a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança, tem direito ao recebimento de benefício assistencial.
A TNU negou provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e firmou a seguinte tese: “A pessoa com deficiência internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança: (i) pode ser contemplada pelo benefício assistencial ao deficiente, em face da inexistência de vedação na Lei n° 8.742 ,de 07.12.93, e da proteção conferida pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, internacionalizada por meio do Decreto nº 6.949/2009, desde que caracterizada a miserabilidade no caso concreto; (ii) nã o desqualifica a situação de miserabilidade por si só a condição de internada, nem mesmo em razão da previsão de plena assistência prevista na Lei de Execução Penal, devendo a situação de hipossuficiência ser aferida no caso concreto.”
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