CategoriaPauta diária

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Comentário: Empresa punida por fornecimento incorreto de PPP
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Comentário: Aposentadoria e salário por fora
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Comentário: BPC para criança com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade
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Comentário: União estável e pensão por morte
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Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento
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Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+
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Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros
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Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente
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Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas
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Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas

Comentário: Empresa punida por fornecimento incorreto de PPP

Reprodução: Pixabay.com

Sentença merecedora de destaque foi a prolatada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), a qual condenou a Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda a pagar indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para que um ex-empregado conseguisse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Tendo a empresa negado que o reclamante era submetido a trabalho insalubre, para dirimir a controvérsia, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira pediu a realização de uma perícia técnica.
“O expert nomeado afirma que o demandante (o trabalhador) sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei”, destacou a juíza. ”No mais, afirma que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres”.
Ela destacou, ainda, que o laudo pericial concluiu que houve serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo.

Comentário: Aposentadoria e salário por fora

Interessante decisão foi prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a qual condenou em primeiro grau uma empresa do ramo de varejo a indenizar um empregado que recebia salário por fora e, por esta razão, passou a receber uma aposentadoria com valor inferior.
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora.
Pela condenação, a empresa deverá ressarcir o reclamante, de forma vitalícia, o montante do valor da diferença de aposentadoria que deveria receber, considerando-se os salários de contribuição e a aposentadoria. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito da empresa, “cuja prática é considerada atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes”.
Segundo documentos que comprovam o pagamento de parcelas salariais não computadas nos holerites, o antigo empregado teve um prejuízo de 32,07% na percepção dos proventos.

Comentário: BPC para criança com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.
O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS. Na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que a deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina).
Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou.

Comentário: União estável e pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

O benefício de pensão por morte é destinado a dependentes de segurado da Previdência Social que faleceu ou teve a morte presumida declarada judicialmente.
A pensão por morte é destinada a três classes de dependentes, sendo que a concessão a uma delas exclui as demais. Integram a primeira classe o cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda classe estão os pais. E, na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.    
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
Já nos casos de união estável, a comprovação não é tão simples assim. Para receber o benefício por mais de quatro meses, o dependente do segurado falecido precisará apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles precisa ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito. O segundo deve ter data de emissão anterior aos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por morte.

Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada no dia 7 de fevereiro de 2024, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.
A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.
A juíza verificou que o falecimento do pai da criança ocorreu em julho de 2022, enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023. Observou que a legislação define que a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes.
Assim, Fontes constatou que o requerimento ocorreu dentro dos 180 dias, julgando o pedido procedente.
A magistrada condenou o INSS, por mais uma vez, não haver cumprido a lei, a pagar as parcelas, com as devidas correções, do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023.

Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+

Foto: Reprodução

Os Bancos PAN e Itaú passaram a integrar o Meu INSS+, que tem mais de 1,1 milhão de carteiras geradas.
Aposentados e pensionistas agora têm mais duas opções de instituições para ganhar desconto em serviços e produtos
Os bancos PAN e Itaú entraram no rol de instituições que oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual Meu INSS+. Agora o “clube de vantagens” conta com os seguintes parceiros: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Mercantil, Banco PAN e Banco Itaú.
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS). Até o dia 8 de fevereiro, foram realizados 19.055.689 de acessos, com 1.150.225 de carteiras geradas e 517.397 downloads de PDF.
O cartão Meu INSS+ concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, academias, lojas, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone “carteira do beneficiário.

Para maiores informações acesse o site:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/lancada-a-carteira-virtual-do-beneficiario-e-o-meu-inss

Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros

Fonte: reprodução Google

A Colômbia passou a integrar o grupo de países atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais. Atualmente, o Brasil possui sete unidades, que têm como objetivo a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros países. Os contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no Brasil e também no país que o cidadão brasileiro tenha trabalhado.
Com estes acordos é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
A agência responsável pelo atendimento aos colombianos fica na Gerência-Executiva de Curitiba.
“A pessoa vem procurar a agência porque tem muitas dúvidas. Às vezes ela só quer saber se tem direito à aposentadoria e muitas não sabem que poderá se aposentar tanto aqui no Brasil, quanto no país que faz parte do acordo. Se não existisse essa parceria, esse trabalhador não teria direito a esse intercâmbio de tempo”, informa a gerente ciroa APSAI de Curitiba, Tânia Mara Lemes Kondo.
Além dos requerimentos de benefícios, é possível solicitar, também, o Certificado de Deslocamento.

Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente

Reprodução: Pixabay.com

Você que trabalha como músico independente saiba que há mais de uma maneira de contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Você pode contribuir na qualidade de autônomo ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado, o qual pode ser até um parente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria.
O músico autônomo, não enquadrado como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo de R$ 1 412,00 e máximo de R$ 7 786,02. Os benefícios são calculados com base nas contribuições.

Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no dia 5 de fevereiro de 2024, que os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social.
No comunicado, o INSS afirmou que não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informaçõ es. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.
No entanto, o comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada.
Não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência. O INSS vai se dirigir ao endereço do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados. Minha opinião é que se você puder, faça a prova num banco.

Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas

Foto: Reprodução/Freepik

Em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O quantitativo contempla tanto os benefícios de auxílio-doença quanto os benefícios de aposentadoria por invalidez.
Portaria do Ministério da Saúde, do final do ano passado, incluiu transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional e lembra que o trabalhador pode adquirir a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, não podendo ser demitido sem justa causa, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
Janeiro é o mês de conscientização da saúde mental e emocional – o Janeiro Branco. O grande desafio é quebrar o paradigma que saúde mental é algo superficial, e que seus problemas relacionados não passam de algo criado, da imaginação de quem sofre.
O assunto é relevante, sendo fundamental para a construção de um ambiente de trabalho saudável – inclusive para a prevenção de acidentes de trabalho.
A exposição a traumas ao longo da vida, associados ao estresse contínuo, ausência de momentos de lazer e má qualidade de vida, podem desencadear um quadro de distúrbios psíquicos.