CategoriaPauta diária

1
Comentário: Saiba diferenciar CTC e DTC
2
Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase
3
Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência Contribuições abaixo do valor mínimo e período de carência
4
Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência
5
Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença
6
Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS
7
Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS
8
Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024
9
Comentário: INSS e a inteligência artificial para detectar fraudes
10
Comentário: Pensão por morte com o mesmo valor da aposentadoria

Comentário: Saiba diferenciar CTC e DTC

O grande número de siglas, algumas bem parecidas, às vezes diferenciadas por pequenos detalhes, geram dúvidas.
Sobre o tema, o professor Bruno Sá Freire Martins, com sua destacada sapiência, escreveu esclarecedor artigo, do qual sirvo-me, resumidamente, como fonte para aclarar o significado dessas siglas.
A CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição e a DTC é a Declaração de Tempo de Contribuição.
A CTC tem por objetivo certificar o tempo de contribuição junto ao Regime Previdenciário onde houve as contribuições, enquanto a DTC, utilizada especificamente pelos Entes Federados, objetiva informar, dentre outros aspectos, por quanto tempo determinada pessoa atuou junto à administração pública e quais as remunerações que recebeu em cargos cuja filiação previdenciária se dá junto ao Regime Geral de Previdência Social.
A CTC só pode ser expedida para ex-servidores cuja filiação previdenciária se deu junto a Regime Próprio e, por algum motivo, este mudou sua filiação previdenciária deixando a condição de filiado à previdência dos servidores daquele Ente.
A DTC é expedida para aqueles enumerados no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, servindo para comprovar vinculação previdenciária junto ao INSS.
Assim, pode ser concluído que as principais diferenças entre CTC e DTC, foram as acima citadas.

Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase

Ao analisar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia reformar decisão de primeiro grau, a qual concedeu aposentadoria por invalidez, a desembargadora federal Cristina Melo, relatora do processo, considerou o exame realizado pelo perito oficial.
Segundo o documento, as sequelas da hanseníase repercutiram na sensibilidade dos membros inferiores do segurado, causando sintomas (formigamnento, agulhadas, adormecimento), que impactam na capacidade laborativa e na qualidade de vida.
Além disso, o exame levou em conta a idade, capacitação profissional, formação escolar e histórico trabalhista.
“A incapacidade total e permanente foi atestada por laudo pericial, que considerou limitações do autor decorrente de hanseníase, justificando a concessão dos benefícios previdenciários”, completou a relatora. Assim, a Nona Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e confirmou decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a um segurado, devido limitações decorrentes da hanseníase. Segundo os magistrados, houve o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez, tendo esta sido reconhecida unanimemente.

Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência Contribuições abaixo do valor mínimo e período de carência

Questão polêmica e de grande relevância tem sido a discussão dos efeitos previdenciários decorrentes das contribuições efetuadas com valor abaixo do mínimo legal.
Sobre o tema, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região, no apagar das luzes de 2023, proferiu relevante decisão ao proferir a seguinte tese: “Em se tratando de segurado empregado e empregado doméstico, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Reforma da Previdência, os recolhimentos realizados com base em remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição não impedem a manutenção da qualidade de segurado nem o seu cômputo como carência para o deferimento de benefício por incapacidade”.
Em seu voto, a juíza relatora do acórdão, juíza Erika Giovanini Reupke, ressaltou: “o § 14 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 103/2019, passou a excluir os salários de contribuição inferiores ao mínimo legal apenas da contagem como ‘tempo de contribuição’ do Regime Geral de Previdência Social. Assim, o mencionado dispositivo da emenda constitucional, somente tratou de tempo de contribuição, sem estabelecer restrições quanto à carência ou qualidade de segurado”.

Comentário: Seguro-desemprego e contribuição para a Previdência

Foto: Tácita Muniz/G1

Saiba como proceder para solucionar uma constante dúvida, a qual consiste em saber se é permitido contribuir para a Previdência Social/INSS enquanto se está recebendo seguro-desemprego?
Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam inseguros e com receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro. Mas, para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.
Recolher como segurado facultativo é a alternativa correta para quem recebe o seguro-desemprego, pois não terá a cessação das parcelas e as contribuições servirão para a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência Social/INSS, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
A categoria facultativo, a qual contribui espontaneamente, possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido, do salário mínimo ao teto do INSS de R$ 7 786,02) ou Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

Comentário: As implicações do atestado médico falso na busca de auxílio-doença

O Atestmed foi instituído como substituto do exame médico-pericial presencial, sendo realizado por análise documental nos casos em que o benefício de auxílio-doença é de até 180 dias.
O INSS já constatou casos de fraudes por meio de atestados falsos. Por isso, passou a contar com a inteligência artificial para detectar as possíveis fraudes. O atestado médico poderá ser considerado falso: 1) Quando elaborado por pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento; 2) Mesmo que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro; e 3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.
O atestado médico não poderá conter rasura e deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM e trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
O atestado falso poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho como na esfera penal. Há também punição para o médico que expedir atestado em desacordo com a verdade.

Comentário: Revisão de aposentadorias e pensões por morte do INSS

 

Reprodução: Pixabay.com

Estar aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa que você está recebendo o benefício a que tem direito. O que é bastante comum quando o segurado não contou com o auxílio de um advogado previdenciarista. Mas, existem inúmeras revisões que podem corrigir e elevar o valor do benefício e a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Quem trabalhou em atividade insalubre (nociva à saúde) ou perigosa (com risco de morte) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, pode converter o tempo especial em comum, significando um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. O aumento do tempo de contribuição deverá proporcionar uma melhor aposentadoria.
O aposentado que comprovar ter exercido atividade rural até 1991, mesmo com idade inferior a 12 anos na época, pode pedir a inclusão do período para que seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições.
É possível, também, para quem trabalhou no serviço público ou militar, incluir o tempo na aposentadoria.
É preciso verificar se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da reforma. Se positivo, devem ser feitas as projeções para saber qual a regra mais vantajosa.

Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS

A orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios, os quais tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo. Deve, ainda, ser registrado boletim de ocorrência na polícia.

Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, de 3,71%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2024.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,71%, correspondente à inflação de 2023, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 313,74 enquanto a mínima sobe para R$ 1 412,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
A média salarial acima de R$ 3 402,65 concede o valor máximo de R$ 2 313,74. Quem ganha até R$ 2 041,39 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações de R$ 2 042,40 a R$ 3 402,65 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 041,39 somado a R$ 1 633,10.

Comentário: INSS e a inteligência artificial para detectar fraudes

Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar uma ferramenta de inteligência artificial para fazer varredura nos atestados médicos enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício de auxílio-doença. O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de tentativa de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial presencial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e os segurados podem anexar o documento na plataforma.
A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do Conselho Regional de Medicina, especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.
O sistema da amostragem tem mostrado manualmente fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por auxílio-doença. Uma delas está em investigação pela Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Descobriu-se, que a médica não trabalhava no hospital descrito no atestado e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados.

Comentário: Pensão por morte com o mesmo valor da aposentadoria

Foto: Nathalia Duarte/TechTudo

Com a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, a pensão por morte, após essa data, passou a ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) com a aplicação de até 4 redutores.
Se o falecido (a) não era aposentado (a), o cálculo da aposentadoria, para fins de concessão da pensão por morte, será com 100%das contribuições a partir de julho de 1994, pois a reforma eliminou o descarte de 20% das menores contribuições. Por sua vez, passou a ser aplicado, também, o coeficiente de apenas 60% da média contributiva acrescido de mais 2% para cada ano contribuído acima dos 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. E, a pensão por morte será concedida com a cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente. Se o pensionista já for beneficiário do INSS, o benefício de maior valor será pago integralmente e haverá redução escalonada no pagamento mensal do segundo benefício para os valores excedentes de um salário mínimo.
Existem situações em que essa violenta redução não pode ser aplicada e devem ser pagos os 100% da aposentadoria que o falecido (a) recebia ou a que teria direito, são nos casos em que o dependente seja inválido ou deficiente físico, mental ou intelectual. Se o falecimento ocorreu até o dia 13 de novembro de 2019, mesmo sendo a pensão por morte postulada agora, deve ser paga com os 100%.