Comentário: Saiba diferenciar CTC e DTC
O grande número de siglas, algumas bem parecidas, às vezes diferenciadas por pequenos detalhes, geram dúvidas.
Sobre o tema, o professor Bruno Sá Freire Martins, com sua destacada sapiência, escreveu esclarecedor artigo, do qual sirvo-me, resumidamente, como fonte para aclarar o significado dessas siglas.
A CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição e a DTC é a Declaração de Tempo de Contribuição.
A CTC tem por objetivo certificar o tempo de contribuição junto ao Regime Previdenciário onde houve as contribuições, enquanto a DTC, utilizada especificamente pelos Entes Federados, objetiva informar, dentre outros aspectos, por quanto tempo determinada pessoa atuou junto à administração pública e quais as remunerações que recebeu em cargos cuja filiação previdenciária se dá junto ao Regime Geral de Previdência Social.
A CTC só pode ser expedida para ex-servidores cuja filiação previdenciária se deu junto a Regime Próprio e, por algum motivo, este mudou sua filiação previdenciária deixando a condição de filiado à previdência dos servidores daquele Ente.
A DTC é expedida para aqueles enumerados no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, servindo para comprovar vinculação previdenciária junto ao INSS.
Assim, pode ser concluído que as principais diferenças entre CTC e DTC, foram as acima citadas.
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