CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Associação – Condenada por tolerar racismo recreativo
2
Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização
3
Saiba mais: Operadora de saúde – Condenada por etarismo
4
Saiba mais: Trabalhador com câncer – Dispensa discriminatória
5
Saiba mais: Grávida – Jornada e horário alterados unilateralmente
6
Saiba mais: Empregada trans – Atestado médico com nome social
7
Saiba mais: Dirigente religioso – Seguro-desemprego
8
Saiba mais: Dependente químico – Dispensa discriminatória
9
Saiba mais: Queda de helicóptero – Técnico da Petrobrás
10
Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Saiba mais: Associação – Condenada por tolerar racismo recreativo

Imagem / Freepik

A 3ª Turma do TST condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuraram “racismo recreativo”, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização

Foto / migalhas.com

A 18ª Turma do TRT2 manteve o reconhecimento de conduta ilícita de uma associação que administra uma creche e foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo falso e difamatório à Diretoria Regional de Ensino contra ex-empregada. No e-mail, consta a falsa afirmação de que em outro processo judicial, a autora teria dito que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. Tal declaração não consta da ação mencionada.

Saiba mais: Operadora de saúde – Condenada por etarismo

A 7ª Turma do TRT2 manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de operadora de saúde em indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas. Pelos danos morais, cada reclamante receberá indenização de R$ 15 mil.

Saiba mais: Trabalhador com câncer – Dispensa discriminatória

Foto / migalhas.com

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª condenou uma concessionária de veículos a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.

Saiba mais: Grávida – Jornada e horário alterados unilateralmente

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de porteira grávida que foi transferida para local distante de sua residência, aumentando o tempo de deslocamento em cerca de uma hora, e teve sua jornada alterada unilateralmente pela empregadora. Sua escala de trabalho foi alterada de 5×2 para 12×36, sem sua concordância. A decisão também concedeu indenização pelo período de estabilidade gestacional e por danos morais.

Saiba mais: Empregada trans – Atestado médico com nome social

Imagem / Arte Migalhas

A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim como o não fornecimento de crachá respeitando a identidade da trabalhadora, é prática transfóbica e enseja reparação por danos morais. Assim decidiu o juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2, determinando também a reintegração da mulher ao emprego por entender discriminatória a dispensa sem comprovação de motivos legítimos que justificassem a ruptura contratual.

Saiba mais: Dirigente religioso – Seguro-desemprego

Reprodução / internet

A 2ª Turma do TRF1 manteve a liberação do seguro-desemprego e reconheceu que a condição de dirigente de entidade religiosa não configura renda própria suficiente para afastar o direito ao benefício. Restou observado que o ato administrativo que negou o benefício foi baseado no argumento de que o impetrante tinha renda própria devido à sua condição de presidente de entidade religiosa. Segundo o magistrado, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego.

Saiba mais: Dependente químico – Dispensa discriminatória

Foto / amazonasdireito.com

A 5ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica. A petroleira foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e os salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses.

Saiba mais: Queda de helicóptero – Técnico da Petrobrás

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador.

Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Foto / Reprodução / MS

A 7ª Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. O colegiado concluiu que a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal e configura dano moral indenizável. Contratado como “bar boy”, para apoio aos bares do navio, ele reabastecia as bebidas, limpava os balcões e recolhia copos.