CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade
2
Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing
3
Saiba mais: Calendário 2026 – Abono salarial PIS Pasep
4
Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória
5
Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho
6
Saiba mais: Trabalhadora com TDAH agredida – Troféu de lerda
7
Saiba mais: Coletes balísticos femininos – Empresa de segurança
8
Saiba mais: Tratamento do filho com TEA – Saque do FGTS da mãe
9
Saiba mais: Chicotadas, uso de drogas e ameaças – Trabalhadores
10
Saiba mais: Trabalhador de cemitério – Adicional de insalubridade

Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade

Foto / Reprodução / jurinews.com.br

A Justiça Federal garantiu ao pai de um bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” receber salário-maternidade. O juiz citou que a jurisprudência tem sido atenta à proteção dos direitos fundamentais das pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”. Casos julgados no TRF4 e no STF, concluíram não haver impedimento para concessão do benefício, “por aplicação extensiva do regramento do salário-maternidade ao adotante ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora”.

Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing

Imagem / internet

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento, motivando o pagamento de horas extras acima da sexta hora diária. Restou provado que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido). Foi determinado ainda o pagamento de comissões sobre as vendas canceladas.

Saiba mais: Calendário 2026 – Abono salarial PIS Pasep

Reprodução / internet

O Codefat aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os pagamentos vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto e beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2024, recebeu até dois salários mínimos mensais e está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor do benefício varia conforme os meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo.

Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória

Imagem / Freepik

A 2ª Turma do TRT3 condenou uma empresa que dispensou sem justa causa um trabalhador autista que era visto como exemplo de diversidade dentro da empresa. Sua dispensa ocorreu um mês depois dele apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão. O laudo médico indicava que eram medidas de baixa complexidade, necessárias para garantir inclusão. A justiça reconheceu como discriminatória a dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do TRT3 manteve a condenação em danos morais e estéticos para um jovem de 23 anos que sofreu grave acidente de trabalho na lubrificação das engrenagens de uma betoneira. Em razão do acidente, o servente de pedreiro sofreu lesão grave na mão esquerda, com amputação traumática do dedo “mindinho”, deformidades dos dedos anular, médio e indicador e cicatrizes múltiplas no dorso. Deverá ainda ser paga pensão mensal até que ele complete 75,4 anos, no valor de 45% do salário mínimo.

Saiba mais: Trabalhadora com TDAH agredida – Troféu de lerda

Imagem: / Arte Migalhas

A justiça do trabalho condenou uma rede de laboratórios ao pagamento de indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu ainda o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. Ela foi vítima de assédio moral por parte de colegas, sendo chamada de “lerda” e “sonsa”, eles diziam que ela “se fazia de sonsa para sobreviver”. Ela relatou que foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada a mais lerda do setor.

Saiba mais: Coletes balísticos femininos – Empresa de segurança

Imagem: / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que atuam como vigilantes em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. O Sindicato, autor da ação, argumentou que os coletes unissex usados atualmente não se ajustam bem ao corpo das mulheres, o que pode comprometer a segurança, causar dor e limitar os movimentos durante o trabalho. As diferenças anatômicas tornam impraticável a ideia de um único modelo unissex.

Saiba mais: Tratamento do filho com TEA – Saque do FGTS da mãe

Imagem / Freepik)

A 6ª Turma do TRF1 decidiu manter a sentença que garantiu o direito de uma mãe ao levantamento do saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi destacado que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em determinadas situações e que, embora o caso não esteja expressamente contemplado, o rol de hipóteses ali previsto não é taxativo.

Saiba mais: Chicotadas, uso de drogas e ameaças – Trabalhadores

Chicotadas, torturas, assassinato, tráfico de drogas, ameaças, pessoas marcadas como gado. Tudo aconteceu em uma fazenda de café, na região de Aimorés, divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo. Os trabalhadores levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”. As bebidas e drogas eram também vendidas aos trabalhadores dependentes químicos. Houve relatos de rituais macabros no alojamento, onde foi encontrado um crânio. Foram condenados dois fazendeiros de Aimorés.

Saiba mais: Trabalhador de cemitério – Adicional de insalubridade

A 5ª Turma do TRT3 manteve a condenação de pagamento a um trabalhador, que atuou em dois cemitérios, do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O trabalhador, que desempenhava atividades como capina, roçado mecânico, recolhimento de coroas, oferendas e resíduos nas quadras dos jazigos, além de transferir o lixo dos velórios, estava exposto de forma contínua a agentes biológicos patogênicos. Ele manuseava lixo sem a devida comprovação de fornecimento e troca de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).