CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Adesão ao PDV – Diagnóstico de câncer de mama
2
Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização
3
Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória
4
Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada
5
Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores
6
Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante
7
Saiba mais: Vale-transporte – Falha no fornecimento
8
Saiba mais: Uso de banheiro e vestiário masculinos – Trabalhadora
9
Saiba mais: Acordo no Cejusc – Realizado com intérprete de Libras
10
Saiba mais: Temperatura de 30ºC – Jornada matutina obrigatória

Saiba mais: Adesão ao PDV – Diagnóstico de câncer de mama

Foto / Aldo Dias / TST

A 2ª Turma do TST decretou a OI manter o plano de saúde de uma empregada aposentada, de 70 anos, diagnosticada com câncer após aderir ao plano de desligamento voluntário da empresa. Para a turma, a medida está alinhada às garantias constitucionais de proteção à vida e à saúde. Ela trabalhou por 41 anos na OI e aderiu ao Plano de Incentivo à Saída (PIS). Um mês após desligada foi diagnosticada com câncer de mama, que exigiu uma cirurgia para retirada do tumor e, após, sessões de quimioterapia e radioterapia.

Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização

Reprodução / direitonews

A 4ª Turma do TST determinou que a Kaefer Agro Industrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. O coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.

Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória

Imagem /  Freepik

A 2ª Turma do TST julgou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos diagnosticada com depressão. A demissão ocorreu dois meses após o seu retorno de afastamento pelo INSS, e a empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença. Ela foi vítima de transtorno depressivo, o qual estava associado ao estresse ocupacional, quadro confirmado por documentos médicos. No tratamento, ela fazia uso contínuo de vários medicamentos controlados.

Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Ela juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O atestado informava que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. Com a decisão, ela receberá indenização por dano moral de R$ 8 mil, e os direitos de uma dispensa injusta, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Imagem / sintaemasp.org

Cada um dos genitores de um auxiliar de motorista de uma empresa de transporte, morto em acidente de trabalho, receberá R$ 75 mil de indenização por danos morais, além de pensão por danos materiais fixada em 2/3 da remuneração que o falecido teria direito até os 25 anos de idade e 1/3 até os 75 anos, expectativa média de vida. No caso, a pensão foi convertida em parcela única e, com isso, terá redução de 20%. A 13ª Turma do TRT2 manteve a sentença prolatada em primeiro grau.

Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante

Imagem / Freepik

A 14ª Turma do TRT2 concedeu estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento para reforma da sentença que havia negado a pretensão, foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes. Para o STF o benefício não está atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.

Saiba mais: Vale-transporte – Falha no fornecimento

Reprodução / internet

Decisão proferida da justiça do trabalho reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de serviços terceirizados pelo descumprimento da obrigação de fornecer adequadamente vale-transporte. Na decisão está destacado que o benefício “não é uma liberalidade do empregador, mas um direito do trabalhador, cuja finalidade é viabilizar o deslocamento residência-trabalho e vice-versa”. Relatório anexado pela ré e testemunhas embasaram a decisão

Saiba mais: Uso de banheiro e vestiário masculinos – Trabalhadora

Foto / Divulgação / internet

A 13ª Turma do TRT2 determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral a trabalhadora obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no seu trabalho como auxiliar de serviços gerais. Ela contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela. Disse ainda que, não raro, precisava aguardar a desocupação completa do local para poder se trocar e utilizar o sanitário.

Saiba mais: Acordo no Cejusc – Realizado com intérprete de Libras

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas 2ª Instância (Cejusc-JT – 2ª Instância) homologou acordo entre trabalhador com deficiência auditiva e a empresa de comércio eletrônico Amazon. A presença da intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a audiência, ocorrida no dia 10 de novembro, no TRT2, foi essencial para assegurar que as condições do acordo fossem esclarecidas ao profissional.

Saiba mais: Temperatura de 30ºC – Jornada matutina obrigatória

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou a implementação em 60 dias (ou a retomada) da entrega matutina dos Correios em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé. A empresa deve apresentar plano com cronogramas e metas para a universalização do procedimento. Como medida de tutela provisória até que isso ocorra, fixou um “gatilho climático”: sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã.