CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Greve abusiva de vigilantes – Demissão em massa
2
Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro
3
Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho
4
Saiba mais: Veterinário – Piso da categoria
5
Saiba mais: “Ricochete” – Dano moral
6
Saiba mais: Linfoma – Manipulação de remédios
7
Saiba mais: Contratado por “gato” – Vínculo empregatício
8
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Vigilante
9
Saiba mais: Pandemia – Isolamento social
10
Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

Saiba mais: Greve abusiva de vigilantes – Demissão em massa

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pretensão do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindesp) de demitir vigilantes que participaram de greve julgada abusiva. “Não há amparo na lei para a determinação de dispensa dos empregados que aderiram à greve”, afirmou a relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda.

Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro

A Pujante Transportes não logrou que fosse reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal do Trabalho (TST), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro, os Relatórios de Viagem (RDVs). Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDVs foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.

Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho

Foto: Nick Bolton/Unsplash

Uma trabalhadora que foi mordida por um cão de guarda da empregadora em uma distribuidora de água e de gás, será indenizada por dano estético e moral. Os laudos apontaram que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado como acidente de trabalho e ainda foi acrescentada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de R$ 8 mil pelos danos estéticos. A condenação foi imposta pela 42ª Vara do Trabalho do TRF3.

Saiba mais: Veterinário – Piso da categoria

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

A 3ª Turma do TST condenou a Clínica Veterinária Clinvet, a pagar a um veterinário as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que trata da remuneração da categoria, considerando-se o valor do salário mínimo na data da contratação. A Lei 4.950-A estabelece, para os veterinários, o salário-base mínimo de seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.

Saiba mais: “Ricochete” – Dano moral

Dano moral por “ricochete” foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao reconhecer a legitimidade dos pais de um eletricista da SJC Bioenergia, para pleitear indenização por danos morais pela morte do filho em acidente de trabalho. A ação havia sido rejeitada em instâncias inferiores por ter sido ajuizada após ação idêntica do filho e da esposa do falecido, vítima de acidente de trânsito no exercício de suas funções laborais.

Saiba mais: Linfoma – Manipulação de remédios

Reprodução: pixabay.com

A Blau Farmacêutica conseguiu, em recurso julgado pela 4ª Turma do TST, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura. A decisão sopesou a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto.

Saiba mais: Contratado por “gato” – Vínculo empregatício

Foi reconhecido pela 10ª Turma do TRT3 o vínculo de emprego entre um trabalhador contratado por meio de um intermediador de mão de obra, popularmente conhecido como “gato”, e uma empresa agrícola que produz feijão.  De acordo com o relator, o “gato”, que agencia o trabalho dos empregados rurais, como simples intermediário e mero preposto do proprietário rural, não pode assumir, até mesmo pela incapacidade econômica, os riscos do empreendimento.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Vigilante

A 3ª Turma do TST entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda. Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.

Saiba mais: Pandemia – Isolamento social

Determina a lei que antes de admitir o empregado, o empregador deve encaminhá-lo ao exame médico, conforme prevê o artigo 168 da CLT. Assim, apurada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função a ser exercida, pode o empregador contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS, prazo previsto no artigo 29, caput, da CLT. A anotação da CTPS antes do exame admissional inviabiliza a dispensa.

Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

A Telemar Norte Leste foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela elaboração e manutenção de uma “lista suja”, contendo nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas que lhe prestavam serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que havia sido estabelecida em R$ 100 mil.