CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva
2
Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade
3
Saiba mais: Ataques homofóbicos – Abalos psicológicos
4
Saiba mais: Assaltos – Vendedor de cigarros
5
Saiba mais: Pitbull em revista íntima – Empregado nu
6
Saiba mais: Plantão – Adicional de sobreaviso
7
Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória
8
Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras
9
Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva
10
Saiba mais: Carteiro readaptado – Gratificação

Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva

A 8ª Turma do TST condenou a Transportes Atlas a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. A assediada disse que reclamou ao supervisor operacional dos comentários de cunho sexual que estava sofrendo por parte do encarregado do depósito, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.

Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade

A Vivante S.A. e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade a uma ascensorista hospitalar terceirizada. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, em casos similares, o recepcionista de hospital tem direito ao adicional de insalubridade quando constatada a exposição permanente a agentes biológicos.

Saiba mais: Ataques homofóbicos – Abalos psicológicos

Um empregado dos Supermercados Assaí ganhou na 1ª. e 2ª. instância  do TRT7, indenização por dano moral por ter sofrido recorrentes ataques homofóbicos dos demais empregados, os quais mantinham o hábito de chamá-lo por apelidos com conotação pejorativa, causando ofensas diretas à sua honra, dignidade e imagem, o que lhe causou abalos psicológicos. A Justiça considerou que a empresa não coibiu as condutas preconceituosas dos seus colegas de trabalho.

Saiba mais: Assaltos – Vendedor de cigarros

A 4ª. Turma do TST aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral destinada a um vendedor da Souza Cruz que sofreu 21 assaltos, com emprego de arma de fogo, durante o transporte de cigarros a favor da empresa. Na ação judicial, o trabalhador relatou que o primeiro roubo ocorreu em 1976 e o último em 2008, sem que houvesse melhoria no sistema de segurança após cada ocorrência. Segundo ele, o veículo possuía cofre, mas apenas nos últimos anos passou a contar com rastreador.

Saiba mais: Pitbull em revista íntima – Empregado nu

Crédito: Estadão

Um conferente de malotes da Transbank – Segurança e Transporte de Valores que era obrigado durante a revista íntima a ficar nu na presença de supervisores e de um cachorro da raça pitbull receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra a condenação e manteve por unanimidade o valor fixado pela segunda instância.

Saiba mais: Plantão – Adicional de sobreaviso

Um trabalhador da Usina da Santa Vitória obteve a condenação da empresa ao pagamento de adicional de sobreaviso porque ficava em regime de plantão, em casa, para o atendimento de ocorrências, como furtos, acidentes de qualquer natureza ou até mesmo disparos de alarmes nas unidades da empregadora. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba do TRT da 3ª Região. Ele trabalhava em escala de plantão de 24 horas, permanecendo de sobreaviso na residência, sempre à disposição do empregador.

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Empregado acometido por HIV foi deslocado para posição com contato reduzido com outros empregados, perdeu o cargo de supervisão. Teve, ainda, duas férias marcadas em curto intervalo, fato inabitual na empregadora. No retorno das férias foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da Cipa. A 17ª Turma do TRT2 reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa ao pagamento em dobro das verbas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras

A AAM do Brasil e a CSI Cargo Logística Integral, foram condenadas pela 6ª Turma do TST a pagar horas extras a um operador de logística que trabalhava em dias destinados à compensação. A decisão seguiu o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, como no caso, descaracteriza o regime semanal de compensação de jornada. A prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada.

Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva

A Ferglass Indústria Comércio de Ferragens, já extinta, foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período. Segundo a relatora, ministra Delaide Arantes, a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social.

Saiba mais: Carteiro readaptado – Gratificação

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST determinou que a ECT incorpore ao salário de um carteiro motorista uma gratificação de função excluída 6 meses antes de o empregado adquirir o direito à incorporação. A ECT argumentava que a parcela estava ligada à função de motorista, que deixara de ser exercida pelo empregado desde sua readaptação a nova função por acidente de trabalho. Mas, por unanimidade, o colegiado entendeu que não havia motivo justo para supressão, uma vez que não deu causa à justificativa para a sua exclusão.