CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: CTPS – Retenção indevida
2
Saiba mais: Assédio sexual – O que é?
3
Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho
4
Saiba mais: Vigilante – Rescisão indireta
5
Saiba mais: WhatsApp – Contratações
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Saiba mais: Necessidades fisiológicas – Limitação
7
Saiba mais: Doenças inflamatórias – Banco ITAÚ
8
Saiba mais: Auxílio-alimentação – Natureza salarial
9
Saiba mais: Apartamento adquirido de boa-fé – Penhora
10
Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo

Saiba mais: CTPS – Retenção indevida

Determina o art. 29 da CLT que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. Fundamentada no artigo acima citado a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.

Saiba mais: Assédio sexual – O que é?

O assédio sexual pode ser de duas categorias. Por chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Já o assédio por intimidação abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho.

Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa construtora a pagar indenização, a título de danos estéticos e morais, no valor total de R$ 46 mil, a um ajudante de pedreiro que foi obrigado a extrair um olho após sofrer acidente de trabalho ao tentar fazer a poda de uma árvore. Para o juiz, cabia ao empregador garantir que o trabalhador não fizesse o trabalho sem a devida qualificação e treinamento.

Saiba mais: Vigilante – Rescisão indireta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Saiba mais: WhatsApp – Contratações

Foto: Dado Ruvic/Arquivo/Reuters

De acordo com levantamento do Banco Nacional de Empregos (BNE), o número de empresas que utilizaram o WhatsApp para entrevistas de empregos e para realizar contratações dobrou 53% de março a setembro deste ano. Os recrutadores estão optando pelo aplicativo de mensagens por ser meio mais ágil e prático. O WhatsApp deixou de ser apenas uma rede social, é uma ferramenta de trabalho.

Saiba mais: Necessidades fisiológicas – Limitação

A 8ª Turma do TST condenou a Tel Centro de Contatos a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro. A operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”. O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”.

Saiba mais: Doenças inflamatórias – Banco ITAÚ

Foto: Shutterstock

O Banco Itaú deve indenizar em R$ 50 mil uma trabalhadora que adquiriu tendinose e bursite (ombros), epicondilite (cotovelos), tenossinovite e síndrome do túnel do carpo (pulsos), além de cervicalgia. Na época em que ajuizou a ação trabalhista, a empregada já havia trabalhado mais de 26 anos no banco, e as atividades desenvolvidas contribuíram para o agravamento das lesões, conforme decisão da 2ª Turma do TRT4.

Saiba mais: Auxílio-alimentação – Natureza salarial

A 4ª Turma do TST reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma empregada da Caixa Econômica Federal. O banco tinha alterado a natureza da parcela para indenizatória, com autorização em norma coletiva e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, de acordo com os ministros, a mudança não pode atingir a bancária, porque o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao seu contrato como salário, e a alteração prejudicial contraria a CLT.

Saiba mais: Apartamento adquirido de boa-fé – Penhora

Por entender presente a boa-fé, a Quinta Turma do TST decidiu excluir da penhora um apartamento adquirido em 29/10/2013 e que o sócio vendedor somente fora incluído na ação trabalhista em 24/3/2014. Assim, não havia, na época, nenhuma restrição sobre o bem ou sobre seus vendedores, tanto que a compra foi realizada por financiamento bancário. Por esta razão, se concluiu que o negócio jurídico pactuado se encontrava revestido de boa-fé. Afastada a má-fé é flagrante a violação do direito de propriedade.

Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo

A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.