CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Venda de produtos paralelos – Vendidos como originais
2
Saiba mais: Instalação de câmeras em vestiários – Acordo
3
Saiba mais: Cadastro no PIS – Seguro-desemprego
4
Saiba mais: Gráfica – Contratação de detentos
5
Saiba mais: Remendo mal feito – Acidente de trabalho
6
Saiba mais: Furto – Encarregado de reservatório
7
Saiba mais: Quitação de horas extras – Ficha bancária
8
Saiba mais: Órgão público – Redução de jornada
9
Saiba mais: Gerente – Assédio moral
10
Saiba mais: Gerente do Bradesco – Sequestrada com a família

Saiba mais: Venda de produtos paralelos – Vendidos como originais

A 2ª Turma do TRT3 julgou favoravelmente o recurso de uma vendedora para condenar a ex-empregadora, uma empresa de reposição de vidros automotivos, a lhe pagar indenização por danos morais. A alegação: a empresa pressionava seus vendedores a enganar os clientes, vendendo produtos “paralelos” como se fossem originais. Caso não compactuassem com a conduta desonesta da empresa, perderiam o emprego e a fonte de sustento próprio e de suas famílias.

Saiba mais: Instalação de câmeras em vestiários – Acordo

A 8ª. Turma do TST rejeitou recurso de uma ajudante da BRF que pretendia receber indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários. As instâncias inferiores julgaram o pedido improcedente, pois a instalação foi reivindicação dos próprios trabalhadores, negociada com a empresa e o sindicato. A instalação solicitada foi para evitar furtos a armários, e o acesso às gravações era restrito.

Saiba mais: Cadastro no PIS – Seguro-desemprego

A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso da Comercial São Torquato contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas. A responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal é do empregador.

Saiba mais: Gráfica – Contratação de detentos

A 3ª Turma do TST condenou a Impressora Brasil ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de ter contratado detentos em número superior ao limite estabelecido por lei. O permitido por lei é 10% do número total de empregados. Para os ministros, a conduta da empresa prejudicou trabalhadores livres que buscam emprego e consistiu em fraude, pois os direitos previstos na CLT não contemplam os presidiários.

Saiba mais: Remendo mal feito – Acidente de trabalho

Um remendo mal feito no piso da Tecelagem Jolitex criou um desnível no piso que causou um acidente de trabalho. Por considerar que a empresa tem obrigação de observar as normas de segurança no ambiente de trabalho e, quando não o faz, deve responder por tal omissão, a 6ª Turma do TST condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente, no qual uma tecelã fraturou o cotovelo.

Saiba mais: Furto – Encarregado de reservatório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) de São José do Rio Preto (SP) a indenizar um encarregado de reservatório demitido por justa causa. Acusado pela empresa de ter furtado água por meio de uma ligação clandestina (“gato”) em sua residência, ele foi absolvido em ação penal.

Saiba mais: Quitação de horas extras – Ficha bancária

Reprodução: pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.

 

Saiba mais: Órgão público – Redução de jornada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um empregado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), ao ser aproveitado por outro órgão público, não pode ter sua jornada diária de trabalho aumentada sem o correspondente aumento salarial.

Saiba mais: Gerente – Assédio moral

Embora tenha ocorrido somente uma vez, a conduta causou constrangimento público e a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por assédio moral porque uma gerente geral disse a um colega adoentado que a doença dele era “frescura” e que ele estava fazendo “corpo mole”. O valor de R$ 10 mil a título de reparação pela agressão verbal será pago ao espólio do empregado.

Saiba mais: Gerente do Bradesco – Sequestrada com a família

O Banco Bradesco deverá pagar indenização a uma gerente que foi sequestrada junto com a família e mantida em cativeiro, em São José dos Campos (SP). No exame de recurso de revista do banco, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o valor da condenação de R$ 100 mil reais decidido pelo juízo de primeiro grau a título de reparação.