CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Empregos – Crescimento
2
Saiba mais: Bancária – Contratação de horas extras
3
Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança
4
Saiba mais: Intimação da parte – Confissão ficta
5
Saiba mais: Uso de amianto – Proibição
6
Saiba mais: Fast food – Danos morais
7
Saiba mais: Uso do nome – Secretária demitida
8
Saiba mais: Garantia do emprego – Gravidez
9
Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada
10
Saiba mais: Filantrópica baiana – Morte de motorista

Saiba mais: Empregos – Crescimento

O País voltou a gerar empregos, depois de 22 meses de fechamento de postos de trabalho. Em fevereiro, o saldo líquido foi de 35.612 vagas. Pela primeira vez na história, o anúncio do resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (Caged) foi feito pelo presidente da República.

Saiba mais: Bancária – Contratação de horas extras

A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que anulou a pré-contratação de horas extras entre o  Bradesco e uma bancária. A Súmula 199 do TST prevê a nulidade quando o contrato prévio ocorre junto com a admissão do bancário, mas o procedimento é válido se acontecer em momento posterior. O ajuste em questão se deu 15 dias após a trabalhadora ingressar no emprego, e, para os ministros, o pouco tempo caracterizou a intenção do empregador de burlar a aplicação da jurisprudência.

Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança

Os magistrados da 12ª Turma do TRT2 julgaram que “a possibilidade de dispensar o servidor ocupante de cargo em comissão ad nutum confere apenas maior mobilidade no preenchimento do cargo por pessoas de confiança do administrador.” Além disso, para empregado admitido pelo regime da CLT para preenchimento do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, aplicam-se as regras de terminação do contrato.

Saiba mais: Intimação da parte – Confissão ficta

Foto: jornaldoadvogado.com.br

Uma operadora de teleatendimento conseguiu, em recurso para o TST, a anulação da sentença proferida pela 49ª Vara de Trabalho de São Paulo que a condenou à pena de confissão ficta por não aparecer para depor na audiência de instrução. Em recurso para a Quarta Turma, ela explicou que não compareceu à audiência porque a intimação foi enviada a seu advogado, e não pessoalmente.

Saiba mais: Uso de amianto – Proibição

Foto: Divulgação

A 3ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Meridional e a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e R$ 500 mil, respectivamente. O fundamento da condenação foi o descumprimento de lei do Estado de Pernambuco que proíbe a fabricação, o comércio e o uso do amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.

Saiba mais: Fast food – Danos morais

A Burger King foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fornecimento diário de alimentação prejudicial à saúde do trabalhador. A determinação foi da 4ª Turma do TRT2, que entendeu que a imposição patronal aos empregados de ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal, em especial a dignidade da pessoa do trabalhador.

Saiba mais: Uso do nome – Secretária demitida

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-secretária da Associação Paranaense de Cultura – APC para lhe deferir indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais. A ex-empregada teve seu nome utilizado na página da associação na Internet após a rescisão do contrato. Para os ministros, a conduta da ACP foi ilegal pela inexistência de autorização expressa da secretária para a divulgação.

Saiba mais: Garantia do emprego – Gravidez

A SDC do TST declarou a nulidade de normas contidas no acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (PA) e a empresa Econômico Comércio de Alimentos que condicionavam a garantia de emprego à gestante à comprovação da gravidez. O entendimento é o de que o direito à estabilidade é indisponível, e não pode ser objeto de negociação coletiva.

Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada

Ao descumprir a obrigação legal de proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e em boas condições de higiene, a empresa ofende a honra, a dignidade e prejudica a saúde do empregado, ficando obrigada a reparar os danos morais que causou. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT3 que julgou desfavoravelmente o recurso da MGS, para manter a condenação da empresa a pagar indenização de R$3 mil a um ex-empregado que atuava no teleatendimento do “Serviço 190” (Disque Polícia).

Saiba mais: Filantrópica baiana – Morte de motorista

A Associação Obras Sociais Irmã Dulce deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral aos parentes de um motorista de ambulância morto em acidente automobilístico. Ele transportava de madrugada um paciente infantil em estado grave de Irecê (sertão da Bahia) para a instituição hospitalar em Salvador (BA). A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, leva em conta que o empregado exercia atividade de risco.