CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Mudanças
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Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho
3
Saiba mais: Empregado vinculado a 48 anos – Dispensa por etarismo
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Saiba mais: Imposição de prática religiosa – Banco Itaú condenado
5
Saiba mais: Estabilidade provisória por doença ocupacional – TST
6
Saiba mais: Instalador de telefonia – Ofendido por apresentar atestado
7
Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso
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Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa
9
Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto
10
Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego

Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Mudanças

Reprodução / noticiasconcursos

As principais mudanças no FGTS saque-aniversário: O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de 5 parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para 3 parcelas de R$ 100 a R$ 500 para cada saque-aniversário. O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. O trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou empregadores a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h.

Saiba mais: Empregado vinculado a 48 anos – Dispensa por etarismo

Foto: Arte O Globo

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu a nulidade da dispensa de um empregado com 48 anos de vínculo empregatício e condenou a Dataprev ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de determinar a reintegração imediata do trabalhador ao seu posto de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a 30 dias. A decisão reflete a jurisprudência consolidada no âmbito da Justiça do Trabalho, que repudia práticas discriminatórias.

Saiba mais: Imposição de prática religiosa – Banco Itaú condenado

Imagem / Arte Migalhas

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação do Banco Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que foi submetida à imposição de práticas religiosas no ambiente laboral, conduta caracterizada como assédio moral e violação à liberdade de crença. A justiça reconheceu que a imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador.

Saiba mais: Estabilidade provisória por doença ocupacional – TST

Crédito: TST / Divulgação

No Tema 125 do TST, foi estabelecida a seguinte tese, a ser seguida por todas as instância trabalhistas: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Saiba mais: Instalador de telefonia – Ofendido por apresentar atestado

Reprodução / internet

Um instalador de linhas de telecomunicação era chamado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados” em face dos necessários afastamentos. Mensagens de Whatsapp confirmaram o tratamento dispensado ao instalador pelo seu supervisor. A decisão de primeiro grau foi confirmada pela 8ª Turma do TRT4, sendo majorada para R$ 12 mil a indenização por dano moral. Somada a outros direitos reconhecidos, como horas extras e intervalos não concedidos, a condenação chega a R$ 38 mil.

Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso

Reprodução / fecomercio.com

Uma empresa de vigilância foi condenada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT3, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. Os julgadores da 10ª Turma do TRT3 acompanharam o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso. Foi confirmada a sentença de primeiro grau. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, pelos danos morais vivenciados.

Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por incontinência de conduta. De acordo com os autos, a trabalhadora assumiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”, conforme pontuou o relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Reprodução / internet

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Sugerida nova avaliação do caso após dois anos.

Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego

Foto / Money Report

Mais da metade (53,8%) dos trabalhadores não vê chance de perder o principal emprego ou fonte de renda nos próximos seis meses. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas revela que para 42,3% dos entrevistados é improvável ficar sem o trabalho, enquanto 11,5% afirmam ser muito improvável. Para 13,8%, a chance é provável, e apenas 2,8% consideram muito provável. Pouco menos de um terço (29,7%) não soube responder.