CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Dano existencial – Jornadas de trabalho extenuantes
2
Saiba mais: Medida protetiva – Dispensa discriminatória
3
Saiba mais: Motorista com deficiência visual – Dispensa injusta
4
Saiba mais: Engenheira dispensada pela idade – Indenização
5
Saiba mais: Procedimentos estéticos com injetáveis – Biomédica
6
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento
7
Saiba mais: Palmeiras – Condenado por dispensa discriminatória
8
Saiba mais: Supressão de intervalo intrajornada – Horas extras
9
Saiba mais: Sangue de paciente soropositivo – Técnica de enfermagem
10
Saiba mais: Apostas em Jogo do Tigrinho – Demissão de vendedora

Saiba mais: Dano existencial – Jornadas de trabalho extenuantes

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TST manteve a condenação de R$ 12 mil contra uma empresa alimentícia pelo excesso de jornada imposto a um caminhoneiro. O conceito de dano existencial, ainda recente no Brasil, tem ganhado espaço na Justiça do Trabalho e se consolidado como tema central em debates sobre o equilíbrio entre produtividade empresarial e dignidade humana. Os tribunais vêm, de forma reiterada, reconhecendo que jornadas abusivas não impactam apenas o trabalhador, mas também a sociedade.

Saiba mais: Medida protetiva – Dispensa discriminatória

Reprodução / institutoressurgir

Uma trabalhadora deve ser indenizada após ter sido dispensada menos de um mês após retornar do afastamento motivado por medida protetiva da Lei Maria da Penha. A 1ª Turma do TRT17 manteve a sentença que condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e de indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade previsto em lei. Para o colegiado, a dispensa teve caráter discriminatório e configurou revitimização.

Saiba mais: Motorista com deficiência visual – Dispensa injusta

Reprodução: / anatc.com.br

A 2ª Turma do TST condenou a Sanjuan Engenharia pela dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. Para o colegiado, a empresa tinha ciência da condição do empregado e não apresentou nenhuma outra razão para sua demissão. Ele foi contratado como motorista de caminhão. A dispensa ocorreu quando já havia sido diagnosticado com visão subnormal em ambos os olhos, impedindo-o de exercer a função. Ele foi demitido logo após retornar do benefício do INSS.

Saiba mais: Engenheira dispensada pela idade – Indenização

Reprodução / TST

A CEEE–GT, terá de indenizar uma engenheira por ter adotado um critério com base na idade para dispensá-la. A decisão é da 3ª Turma do TST, que reafirmou seu entendimento quanto à ilegalidade da dispensa vinculada à questão etária. A engenheira trabalhava para a CEEE desde 1982 e, em março de 2016, aos 59 anos, foi incluída numa demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social.

Saiba mais: Procedimentos estéticos com injetáveis – Biomédica

Reprodução: / Canva

A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de adicional de insalubridade de grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, à biomédica que realizava procedimentos estéticos com injetáveis em uma clínica de estética. “Apurou-se que a biomédica cumpria a jornada de trabalho, podendo ser contaminada com agentes biológicos, nos procedimentos empregando injetáveis, seringas, agulhas, microagulhas e cânulas na aplicação dos produtos de estética facial e corporal”, informou a perícia.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento

Reprodução / TST

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da Resiplastic, fabricante de peças termoplásticas, contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento de produtos plásticos. Ela usava, em ambiente fechado, uma ferramenta semelhante a um maçarico industrial, com produção de chamas e que utiliza gás encanado. A jurisprudência do TST equipara a situação da autora a atividades perigosas e fixa critérios para pagamento de adicional de periculosidade.

Saiba mais: Palmeiras – Condenado por dispensa discriminatória

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho em São Paulo – SP reconheceu dispensa discriminatória e determinou a reintegração de inspetor da Sociedade Esportiva Palmeiras. O clube foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, salários e demais verbas da dispensa até a reintegração e multa por litigância de má-fé. O caso envolveu acidente de trabalho sofrido pelo autor que o afastou por dez dias e indicação de cirurgia. Mas, duas semanas após a data do ocorrido o empregado foi dispensado.

Saiba mais: Supressão de intervalo intrajornada – Horas extras

Reprodução: / Freepik

A 16ª Turma do TRT2 reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento de indenização relativa à supressão do intervalo intrajornada e pagamento de horas extras. A trabalhadora, mesmo em regime de home office, era submetida a controle de jornada pela Caixa Econômica Federal. As declarações da demandada revelaram que ela não só podia, como efetivamente fiscalizava a jornada da demandante, sobretudo porque, em razão da natureza da atividade, consistente em atendimento aos clientes do banco.

Saiba mais: Sangue de paciente soropositivo – Técnica de enfermagem

Reprodução / enfermagemflorence

A Justiça do Trabalho condenou uma clínica médica especializada em transplante capilar a pagar indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que sofreu acidente de trabalho ao entrar em contato direto com o sangue de um paciente soropositivo. Por causa do ocorrido, a trabalhadora precisou iniciar tratamento com medicação antirretroviral e manter acompanhamento médico contínuo, enfrentando efeitos colaterais significativos.

Saiba mais: Apostas em Jogo do Tigrinho – Demissão de vendedora

Imagem / Adobe Stock

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora por utilizar o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A vendedora teve seu pedido de reintegração e pagamento de verbas trabalhistas negado, e o juízo declarou condutas consideradas graves, como atrasos frequentes, desorganização no atendimento, uso indevido de bens da empresa e prática de jogos de azar durante o expediente.