CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica
2
Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial
3
Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório
4
Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade
5
Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados
6
Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado
7
Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas
8
Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro
9
Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19
10
Saiba mais: Referências negativas – Agropecuária condenada

Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica

 

Imagem / direitonews.com

A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.

Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Imagem / direitonews.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou decisão de primeiro grau e autorizou a realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa de um executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da parte credora. Pelo Sisbajud é possível a identificação de valores em nome da cônjuge, autorizando a penhora de até metade dos montantes encontrados, sem, contudo, incluí-la no polo passivo do processo ou responsabilizá-la pela dívida. Os valores eventualmente bloqueados não poderão ser transferidos de imediato para conta judicial.

Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório

Imagem / migalhas.com

Uma técnica em enfermagem deverá ser indenizada pelo hospital que não a afastou das atividades insalubres no período em que ela amamentava o filho. A reparação por danos morais foi determinada pela 6ª Turma do TRT4. Além da indenização por danos morais de R$ 30 mil, a trabalhadora deverá receber uma indenização relativa ao valor correspondente ao salário-maternidade desde a data em que deixou o emprego até o período em que o bebê completou 24 meses.

Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Foto / umasp.com

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional.

Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados

Reprodução / TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a nova tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 308, segundo a tese o empregado que ocupa cargo de confiança também tem direito à remuneração em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação. O novo entendimento, a ser seguido por todo o judiciário trabalhista, pacificou a controvérsia e passou a reconhecer expressamente essa possibilidade.

Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado

A SDI-1 do TST determinou indenização de R$ 60 mil e a reintegração de um técnico administrativo da SPTrans, aprovado em concurso, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e dispensado, sem justificativa após retornar de afastamento médico, durante o contrato de experiência. Durante o treinamento, passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.

Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas

Reprodução / conjur.com

A 2ª Turma do TST condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado no dia 29/5 com início de suas férias já agendadas para 3/6. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. A indenização foi requerida em virtude da comunicação e aceite do período das férias, pelos compromissos firmados e a dispensa em período inferior a 30 dias.

Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro

Reprodução / cut-org

A 3ª Turma do TST confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos, posto que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19

Imagem: Shutterstock

A 3ª Turma do TST condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas. Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento.

Saiba mais: Referências negativas – Agropecuária condenada

Reprodução / internet

Em razão de referências negativas que poderiam prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, uma agropecuária foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT23, foi unânime. Foi reformada a sentença que havia rejeitado o pedido de indenização por entender que a única prova apresentada – uma gravação telefônica feita a pedido do ex-empregado, em que um colega se passava por potencial empregador –  era moralmente ilegítima.