CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: TIM – Demissão ilegal de empregada PcD
2
Saiba mais: Operador de máquinas – Assediado moral e sexualmente
3
Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização
4
Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados
5
Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo
6
Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória
7
Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos
8
Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados
9
Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras
10
Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo

Saiba mais: TIM – Demissão ilegal de empregada PcD

Imagem / AdobeStock

O TRT2 manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, efetuada pela TIM, e determinou sua reintegração ao trabalho e pagamento de todos os direitos do período do afastamento. O motivo foi a falta de contratação pela TIM de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei. A reintegração deverá ser cumprida em dez dias contados da intimação específica para esse fim, após o trânsito em julgado.

Saiba mais: Operador de máquinas – Assediado moral e sexualmente

Imagem / migalhas.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual. O operador de máquinas foi contratado para prestar serviços a uma indústria.

Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização

Reprodução / internet

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de indenização a um analista punido por participar de greve. O colegiado rejeitou o recurso da empresa pública e confirmou as decisões das instâncias anteriores. Na ação trabalhista, o empregado alegou que as punições lhe causaram dano moral e material, uma vez que resultaram na perda da oportunidade de ascender na carreira.

Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados

Foto / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde. Na ação, o vigilante afirmou que seus postos de trabalho eram sempre imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora.

Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo

Foto / Cristine Rochol / PMPA

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória

Reprodução / internet

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos

Imagem / direitonews.com

Demitir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas configura discriminação e pode trazer consequências jurídicas para a empresa, por exemplo, indenizações. Apesar de não haver uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente laboral.

Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados

Foto / iStock

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho passou a reconhecer dados de geolocalização de celulares corporativos como prova válida para comprovar jornadas de empregados externos, como vendedores, técnicos e entregadores — quando o ponto tradicional é inviável – resultando em condenações de empresas ao pagamento de horas extras. A inovação reforça a necessidade de políticas internas claras, consentimento do trabalhador e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo

Imagem / Giampaolo/Adobe Stock

Em mediação no TRT2, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro acordaram sobre um plano de indenização para os empregados desligados por critérios de produtividade. O acordo prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a 10 salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de 4 salários para quem trabalhou até 23 meses e 6 salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato. Acrescido de um valor fixo de R$ 9 mil e 13ª cesta-alimentação.