CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Agente da ECT – Reintegração
2
Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche
3
Saiba mais: Norma coletiva – Horas extras
4
Saiba mais: Condições inapropriadas de saúde e segurança – Indenização
5
Saiba mais: Cargo de confiança – Domingos e feriados
6
Saiba mais: Redução de intervalo – Compensação
7
Saiba mais: Monitoramento pelo HSBC – Privacidade de empregado
8
Saiba mais: Autônomo – Redução salarial
9
Saiba mais: Promoção – Experiência de dois anos
10
Saiba mais: Vendedor com motocicleta – Adicional de periculosidade

Saiba mais: Agente da ECT – Reintegração

Reprodução: pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), despedido por abandono de emprego durante o exercício de cargo no governo do Estado do Amazonas. Com isso, ele não terá de esperar o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que move contra a empresa.

Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para afastar condenação ao reembolso-creche a um empregado. Com a alegação de isonomia com as empregadas mães, ele queria receber o reembolso a que só tem direito o empregado viúvo, solteiro ou separado que detenha a guarda de filho com idade para frequentar creche, conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

Saiba mais: Norma coletiva – Horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

Saiba mais: Condições inapropriadas de saúde e segurança – Indenização

A Megafort Distribuidora Importação e Exportação foi condenada em R$ 15 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho por permitir que um motorista pernoitasse na cabine do caminhão em condições inapropriadas de saúde e segurança. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação imposta pela instância anterior.

Saiba mais: Cargo de confiança – Domingos e feriados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a consultor pleno da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado, de Recife (PE), o direito a receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados, durante o exercício do cargo de confiança por oito anos. Segundo a relatora do recurso de revista do consultor, ministra Delaíde Miranda Arantes, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST.

Saiba mais: Redução de intervalo – Compensação

A 5ª Turma do TST considerou que o regime de compensação semanal de horas invalida a redução do intervalo intrajornada para alimentação e descanso aplicado pela WEG Equipamentos Elétricos com base em autorização do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a Turma condenou a empresa a pagar horas extras a um operador de retífica em razão da redução do intervalo.

Saiba mais: Monitoramento pelo HSBC – Privacidade de empregado

O HSBC foi condenado, pela 6ª Turma do TST, a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Ele ainda foi ameaçado de dispensa. Para a Turma, a situação configurou clara violação à privacidade do empregado. A quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. O acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.

Saiba mais: Autônomo – Redução salarial

A Cartonagem São José foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego no período de trabalho autônomo, comprovando a redução salarial após a formalização.

Saiba mais: Promoção – Experiência de dois anos

  1. A SDC do TST confirmou nulidade da cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Pará e a JM dos Santos & Filhos Ltda. que previa período de experiência de até dois anos para empregados promovidos a função superior, mas continuariam recebendo a remuneração da função anterior. A SDC entendeu que o prazo de dois anos é desarrazoado e fora de um padrão mínimo legal.

Saiba mais: Vendedor com motocicleta – Adicional de periculosidade

A 6ª Turma do TRT3 reconheceu a um vendedor externo que utilizava habitualmente uma motocicleta no exercício de suas funções, o direito ao adicional de periculosidade. A perícia evidenciou que o trabalhador a utilizava diariamente para exercer sua função de vendedor externo. Restou entendido que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.