CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Segundo cargo
2
Saiba mais: Vigilante flagrado dormindo – Justa causa
3
Saiba mais: Dano material – Contrato em curso
4
Saiba mais: Ação de consignação em pagamento – Limites
5
Saiba mais: Acordo de repasse da BRF para sindicato – Nulidade
6
Saiba mais: Hora noturna – Elevação do adicional noturno
7
Saiba mais: Trabalho doméstico – Renda
8
Vigilante – “Arapongagem interna”
9
Saiba mais: Sapatos de salto – Coordenador de vendas
10
Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Segundo cargo

Por considerar como lícita a acumulação a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que se havia determinado a posse imediata de uma técnica de enfermagem no Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal (RN), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ela havia sido impedida de tomar posse por já exercer cargo semelhante em outro hospital público. Mas, para a Turma, a acumulação, nesse caso, é lícita.

Saiba mais: Vigilante flagrado dormindo – Justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Equip Seg Inteligência em Segurança contra decisão que reverteu justa causa de vigilante despedido por dormir no horário de serviço. Os ministros consideraram correta a reversão, porque a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência da falta e a dispensa do empregado, descaracterizando a imediatidade da punição.

Saiba mais: Dano material – Contrato em curso

Um empregado teve dois dedos da mão direita amputados em acidente com serra elétrica. Após o fim do benefício previdenciário retornou ao serviço em função adaptada. Diante da necessidade de cirurgia, de pagamento de plano de saúde e de compra de medicamentos, ajuizou reclamação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor total de R$ 500 mil. O TRT15 negou o dano material por estar em curso o contrato de trabalho. A 5ª Turma do TST afastou este entendimento e determinou o reexame.

Saiba mais: Ação de consignação em pagamento – Limites

Na ação de consignação em pagamento, a questão a ser analisada se limita à resposta da seguinte pergunta: a recusa do credor em receber o valor consignado é justa ou não? Questões sobre o reconhecimento de justa causa aplicada ao empregado, assim como de devolução de valores recebidos por ele em excesso, não podem ser discutidas nesse tipo de ação, pois demandam a produção de prova pela via processual adequada. Esse o entendimento da 8ª Turma do TRT3.01

Saiba mais: Acordo de repasse da BRF para sindicato – Nulidade

A SDC do TST manteve a nulidade da cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados do Pará e Amapá e a BRF S.A. que previa o repasse de valores pela empregadora ao sindicato profissional. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esse tipo de interferência compromete a liberdade de atuação do sindicato profissional no que tange aos interesses dos empregados por ele representados.

 

Saiba mais: Hora noturna – Elevação do adicional noturno

Foto: rcsprev.com.br

A 10ª Turma do TRT3 considerou válida a norma coletiva que estipulou o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei, fixando, em contrapartida, que esse adicional inclui a hora noturna. Com esse entendimento, a Turma manteve sentença que indeferiu o pedido de diferenças de adicional noturno, negando provimento ao recurso apresentado por um trabalhador em face de sua empregadora, uma siderúrgica.

Saiba mais: Trabalho doméstico – Renda

Imagem: .ipea.gov.br

Estudo divulgado, na semana passada, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A renda dos trabalhadores domésticos cresceu 64% desde 1995, atingindo uma média de R$ 739 em 2015, mas ainda estava abaixo do salário mínimo, cujo valor era de R$ 788 na época. O trabalho doméstico era a ocupação de 18% das mulheres negras e de 10% das mulheres brancas brasileiras em 2015. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, em 2016, 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres.

Vigilante – “Arapongagem interna”

A 6ª. Turma do TST não admitiu recurso da Usiminas contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um vigilante em razão de reportagem publicada pela revista Exame que chamou de “arapongagem interna” os relatórios feitos pela equipe de segurança sobre a vida íntima de outros empregados. Publicada em abril de 2009, a matéria teve como fonte a diretora de recursos humanos da empresa à época.

Saiba mais: Sapatos de salto – Coordenador de vendas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor contra condenação ao pagamento de indenização a um coordenador de vendas submetido a tratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter sido chamado de incompetente, foi obrigado a pagar “prendas” vexatórias, como calçar sapatos de salto.

Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito

Um ex-superintendente do Banco Itaú foi condenado a devolver parte da verba que recebeu a título de bonificação de permanência por descumprir cláusula não concorrencial, pela qual se comprometia a não se empregar em outro estabelecimento por um prazo determinado. O superintendente recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu apelo, registrando que o princípio da boa-fé e o dever de lealdade devem ser aplicados às relações trabalhistas.