CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito
2
Saiba mais: Indígena integrado à sociedade – Prescrição
3
Saiba mais: Revista íntima – Nudez e apalpação
4
Saiba mais: ECT – Valor desviado
5
Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória
6
Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher
7
Saiba mais: Agente da ECT – Reintegração
8
Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche
9
Saiba mais: Norma coletiva – Horas extras
10
Saiba mais: Condições inapropriadas de saúde e segurança – Indenização

Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito

Um ex-superintendente do Banco Itaú foi condenado a devolver parte da verba que recebeu a título de bonificação de permanência por descumprir cláusula não concorrencial, pela qual se comprometia a não se empregar em outro estabelecimento por um prazo determinado. O superintendente recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu apelo, registrando que o princípio da boa-fé e o dever de lealdade devem ser aplicados às relações trabalhistas.

Saiba mais: Indígena integrado à sociedade – Prescrição

Um trabalhador indígena da tribo Kaingang, em Liberato Salzano (RS), não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão que declarou prescrito seu direito de ajuizar ação contra a Bondio Alimentos. Ele alegava que, por ser indígena, não estava sujeito ao prazo prescricional de dois anos, como os demais trabalhadores. O benefício não foi concedido por ter sido reconhecido que ele se encontra integrado à sociedade.

Saiba mais: Revista íntima – Nudez e apalpação

A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou uma academia a indenizar em R$ 10 mil uma atendente que sofreu revista íntima por uma escrivã de polícia por ser apontada como suspeita de roubo. A ex-empregada, que trabalhava no café, dentro de uma das unidades da academia, foi obrigada a tirar a roupa e ser apalpada pela escrivã, aluna da academia, após o desaparecimento de R$ 200,00 de uma colega de trabalho.

Saiba mais: ECT – Valor desviado

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 4ª. Turma do TST afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requer também compensação pelos prejuízos causados por ato praticado no curso de relação de emprego. Segundo o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a regra prescricional trabalhista não incide sobre pretensão de natureza eminentemente administrativa.

Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano.

Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher

A 8ª Turma do TST reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil o direito as horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário. O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras.

Saiba mais: Agente da ECT – Reintegração

Reprodução: pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), despedido por abandono de emprego durante o exercício de cargo no governo do Estado do Amazonas. Com isso, ele não terá de esperar o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que move contra a empresa.

Saiba mais: Empregado ECT – Reembolso-creche

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para afastar condenação ao reembolso-creche a um empregado. Com a alegação de isonomia com as empregadas mães, ele queria receber o reembolso a que só tem direito o empregado viúvo, solteiro ou separado que detenha a guarda de filho com idade para frequentar creche, conforme Acordo Coletivo de Trabalho.

Saiba mais: Norma coletiva – Horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

Saiba mais: Condições inapropriadas de saúde e segurança – Indenização

A Megafort Distribuidora Importação e Exportação foi condenada em R$ 15 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho por permitir que um motorista pernoitasse na cabine do caminhão em condições inapropriadas de saúde e segurança. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação imposta pela instância anterior.