CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores
2
Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo
3
Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar
4
Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores
5
Saiba mais: Morte de motorista – Falha mecânica no veículo
6
Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação
7
Saiba mais: Intervalo em dois períodos – Validade da cláusula coletiva
8
Saiba mais: Tanques de óleo diesel – Adicional de periculosidade
9
Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Menor de idade
10
Saiba mais: Cuidadora – Trabalho superior a dois dias na semana

Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores

Foto: Lucas Figueira/G1

Cerca de R$ 13 bilhões de lucro do FGTS em 2024 será depositado até 31 de agosto nas contas dos cotistas. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43.

Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo

Reprodução / institutoagf

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu percentual máximo de 40% no adicional de insalubridade a gari que atuava em varrição de rua, mesmo diante de convenção coletiva prevendo o benefício em grau médio (30%). Para decidir, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza considerou normas relativas ao tema, laudo pericial produzido no caso, o qual reconheceu insalubridade no grau máximo, e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.

Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar

Reprodução / internet

A 7ª Turma da TRT2 confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional de longas jornadas em pé, levantamento de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, fatores determinantes para o desenvolvimento da doença. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.

Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Cerca de R$ 13 bilhões de lucro do FGTS em 2024 será depositado até 31 de agosto nas contas dos cotistas. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43.

Saiba mais: Morte de motorista – Falha mecânica no veículo

A 11ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos a indenizar família de trabalhador morto em acidente de trabalho. O homem atuava como motorista de caminhão, recolhendo restos de ferro. De acordo com os autos, o veículo bateu no muro de uma residência após descer uma ladeira com a buzina acionada, como se fosse um alerta indicando falha no transporte. A perícia concluiu por falha no freio, pneu desgastado e carga elevada.

Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento a um ajudante de motorista de R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava, clandestinamente, em uma empresa de distribuição de mármores e granitos, quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador. Além do reconhecimento do vínculo ele receberá R$ 10 mil pelo acidente, verbas rescisórias e indenização pelos vales-transportes.

Saiba mais: Intervalo em dois períodos – Validade da cláusula coletiva

Reprodução / internet

Um empregado, que trabalha como operador em uma indústria, em sua pretensão de receber horas extras, relatou na ação que trabalhava 5 dias e folgava 2. Suas jornadas eram variáveis (das 6h às 14h, das 14h às 22h ou das 22h às 6h), e ele sempre tinha 45min para refeições e descanso e outros 15min para café. Com base na jurisprudência do STF e nas disposições da CLT, a 3ª Turma do TST concluiu que a cláusula coletiva respeitou os limites legais e constitucionais e não afrontou o direito do empregado à saúde e ao repouso.

Saiba mais: Tanques de óleo diesel – Adicional de periculosidade

Reprodução: / revistacaminhoneiro.com.br

A Justiça do Trabalho condenou loja de móveis, situada dentro de shopping center, a pagar adicional de periculosidade a atendente pela presença de tanques de óleo diesel no mesmo prédio. A decisão considerou que as instalações contrariavam a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda que o autor não entrasse nas áreas técnicas, a permanência habitual em local fechado, no mesmo edifício dos tanques de óleo diesel, já o expunha ao risco de explosão e incêndio.

Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Menor de idade

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de montagem de estruturas metálicas e, solidariamente, outra de peças e acessórios para veículos automotores a pagarem indenização por danos materiais e morais a pais de trabalhador menor de idade, morto em acidente de trabalho provocado pela queda de uma altura de 10m, do telhado onde era executado a montagem de estrutura metálica. Essa atividade está incluída no Decreto 6 481/2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.

Saiba mais: Cuidadora – Trabalho superior a dois dias na semana

Reprodução / internet

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa. No acórdão, o colegiado concluiu que “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/2015”.