CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Técnico de laboratório – Adicional por acúmulo de função
2
Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração
3
Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa
4
Saiba mais: Bronzeamento artificial – Período de atestado médico
5
Saiba mais: Médico – Dormindo enquanto paciente aguardava cirurgia
6
Saiba mais: Loja de vendas online – Despesas com teletrabalho
7
Saiba mais: Unicidade contratual reconhecida – Banco e subsidiária
8
Saiba mais: Empresas de seleção – Taxa de candidatos a emprego
9
Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória
10
Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida

Saiba mais: Técnico de laboratório – Adicional por acúmulo de função

Foto / herjua/DepositPhotos

A 11ª Turma do TRT4 reconheceu o acúmulo de função requerido por um técnico em laboratório que desempenhava funções próprias de profissionais de Enfermagem. Os magistrados confirmaram a sentença de primeiro grau. No segundo grau, o percentual do adicional foi aumentado de 5% para 10% sobre o salário-base do trabalhador. Há repercussões sobre o FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço. O valor provisório da condenação é de R$ 30 mil.

Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração

Reprodução / circulosaude

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação movida por empregada pública celetista contra a Dataprev. Ela foi contratada em 1988 como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, e dispensada sem justa causa em abril de 2025, no contexto de um programa de desligamento em massa de 92 colaboradores em todo o país, que alcançou a autora. Ela moveu ação por ser vítima de etarismo. Foi concedida a sua reintegração e indenização por danos morais de R$ 25.000,00.

Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TRT2 manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. O homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Foi destacado que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado.

Saiba mais: Bronzeamento artificial – Período de atestado médico

Reprodução / internet

Quebra da confiança indispensável a manutenção do contrato de trabalho. A justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à empregada de uma confeitaria, a qual apresentou atestado médico a afastando por três dias para tratamento de gastroenterite. Segundo ela, no segundo dia já estava bem e foi realizar o bronzeamento artificial. A justiça deu razão à empresa para reconhecer que o comportamento da autora foi grave o suficiente para a aplicação da dispensa motivada.

Saiba mais: Médico – Dormindo enquanto paciente aguardava cirurgia

Reprodução / migalhas

A 10ª Turma do TRT3 manteve a justa causa aplicada a um médico, após ele deixar um paciente esperando na sala de cirurgia do hospital, por 40 min, enquanto dormia na área de descanso. A supervisora do centro cirúrgico contou que ao ser notificada do atraso, verificou que o médico estava dormindo, o acordou e lhe informou que o paciente estava aguardando. Alertou-o de que, se não descesse, teriam que cancelar a cirurgia. O médico disse que o procedimento poderia ser suspenso, pois ele não faria a cirurgia.

Saiba mais: Loja de vendas online – Despesas com teletrabalho

Reprodução / migalhas

A 10ª Turma do TRT4 decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário. O valor da indenização é de R$ 5 mil. Não havendo previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização correspondente aos gastos com o uso de recursos próprios, desde que o trabalhador os demonstre.

Saiba mais: Unicidade contratual reconhecida – Banco e subsidiária

Reprodução / internet

O TRT2 reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados por gerente de operações de call center com o Banco Santander e a empresa SX Tools, uma das subsidiárias da instituição bancária. Na fundamentação, foi aplicada a Súmula 239 do TST, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco. Dessa forma, “é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário”.

Saiba mais: Empresas de seleção – Taxa de candidatos a emprego

Foto / opolja/DepositPhotos

A 5ª Turma do TRT4 confirmou que empresas de recursos humanos não podem cobrar valores de trabalhadores para encaminhá-los a entrevistas ou vagas de emprego. Segundo a decisão o emprego digno e o trabalho decente constituem objetivos de desenvolvimento sustentável que o Brasil se compromete a alcançar, conforme a Agenda 2030 das Nações Unidas (ODS 8), não sendo compatível com a dignidade do trabalhador o enriquecimento de terceiros através de descontos salariais pela sua colocação no mercado de trabalho.

Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória

Reprodução / amazonasdireito

A dispensa de uma servente de obras um dia após o início de uma greve da qual ela participou ativamente foi considerada discriminatória e de natureza antissindical pela 2ª Turma do TRT23. Foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a construtora ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. A dispensa de todos os grevistas, confirmada pela prova testemunhal, evidencia a retaliação e conduta antissindical da empresa.

Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida

Reprodução / internet

Uma farmacêutica será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual trabalhou descumprir a recomendação médica de realocação para tarefas administrativas após o retorno de afastamento decorrente de gravidez de risco. Segundo o relator do processo no TRT18, ficou comprovado que a farmacêutica voltou ao trabalho exercendo as mesmas atividades que haviam contribuído para o quadro de hipertensão arterial gestacional, transtorno de ansiedade e crises de pânico.