CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Contribuição confederativa – Reembolso
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Saiba mais: Embriaguez e agressão a colega – Justa causa
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Saiba mais: Olimpíadas – Trabalhadores irregulares
4
Saiba mais: Punição por atrasos – Culpa do empregador
5
Saiba mais: Menores de 16 anos – Emissão de CTPS
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Saiba mais: Y. Watanabe – Paralisação por horas extras 17.5.2017
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Saiba mais: PDV – IR
8
Saiba mais: Dano existencial – Jornada excessiva
9
Saiba mais: Punição por atrasos – Setor de estoques
10
Saiba mais: Jogador – Direito de Arena

Saiba mais: Contribuição confederativa – Reembolso

Foto: confederacaonacionaladv.com.br

Foto: confederacaonacionaladv.com.br

Um ex-empregado da empresa de transporte Panorama, em Rondonópolis, será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento da Contribuição Confederativa porque não era sindicalizado. Com base nos princípios constitucionais da liberdade de associação e sindicalização, a decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma de Julgamento do TRT23.

Saiba mais: Embriaguez e agressão a colega – Justa causa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar de entrega que pretendia reverter a justa causa aplicada pela Laticínios Bom Gosto S. A. por embriaguez. Ele próprio admitiu que, depois de beber cerveja no intervalo de almoço, agrediu verbalmente e ameaçou um colega de trabalho ao retornar ao serviço.

Saiba mais: Olimpíadas – Trabalhadores irregulares

O Ministério do Trabalho autuou o Comitê Organizador da Rio-2016 após encontrar 630 trabalhadores sem registro em carteira em blitz na Vila Olímpica. Eles atuavam em obras iniciadas após reclamações de delegações. A multa pode chegar a R$ 315 mil. O comitê disse que a situação deles é regular e vai apresentar documentos.

Saiba mais: Punição por atrasos – Culpa do empregador

 

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom Call Center a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.

 

Saiba mais: Menores de 16 anos – Emissão de CTPS

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da União contra decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem.

Saiba mais: Y. Watanabe – Paralisação por horas extras 17.5.2017

A 4ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 15 mil a indenização por dano moral que o abatedouro Y. Watanabe, no Pará, foi condenado a pagar a uma auxiliar de abate, dispensada por justa causa após participar de paralisação para cobrar horas extras prestadas no dia de Corpus Christi. Os ministros entenderam que o valor inicial de R$ 130 mil resultaria em enriquecimento sem motivo da trabalhadora.

Saiba mais: PDV – IR

Segundo a Súmula nº. 215, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda”.

Saiba mais: Dano existencial – Jornada excessiva

A 3ª. Turma do TST proveu recurso de um instalador de linhas telefônicas e condenou a Serede e a Oi ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A decisão considerou que sua jornada de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, configura dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos.

Saiba mais: Punição por atrasos – Setor de estoques

Imagem: Internet

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Calcenter Calçados Centro Oeste, de Campo Grande (MS), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O motivo foi à conduta ilícita da empresa de manter, no setor de estoque, os empregados que chegavam atrasados ao serviço.

Saiba mais: Jogador – Direito de Arena

Foto: Anderson Silva/Globoesporte.com

Em processo que envolve o atleta Marcos Aurélio e o Coritiba Foot Ball Club, a 3ª Turma do TST decidiu ser devida, ao longo de todo o contrato, a parcela relativa ao direito de arena no percentual de 20% previsto na Lei Pelé, que vigia quando o contrato por prazo determinado foi iniciado. A Turma deu provimento ao recurso de revista do jogador com base no princípio segundo o qual se deve aplicar a legislação vigente ao tempo em que os atos processuais foram praticados.