CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: República da Sérvia – Revelia
2
Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados
3
Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras
4
Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro
5
Saiba mais: Viúva – Indenização
6
Saiba mais: Férias – Comprovação de pagamento
7
Saiba mais: Filho – Aprendiz
8
Saiba mais: Ocupante de cargo em comissão – Competência
9
Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante
10
Saiba mais: FGTS – Expurgos inflacionários

Saiba mais: República da Sérvia – Revelia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira.

Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados

Foto: terra.com.br

Dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) revelam que nos últimos cinco anos, o contingente de trabalhadores ocupados acima de 60 anos subiu 17,6%, enquanto a parcela com idade de 18 a 24 anos caiu 14,8%. Houve queda também no total de ocupados com ensino fundamental incompleto, um recuo de 17,4%. Por outro lado, o número de trabalhadores com ensino superior aumentou 26,3%.

Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras

A 2ª. Turma do TST manteve decisão que indeferiu horas extras a um supervisor de vendas da DSM que exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada. Apesar de a CLT exigir o registro dessa condição na CTPS para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego.

Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro

Imagem: Internet

A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto de 2018 para distribuir a metade do lucro dos investimentos efetuados pelo governo com dinheiro do FGTS em 2017. Será contemplado o trabalhador que tinha saldo em uma ou mais contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2017.

Saiba mais: Viúva – Indenização

A Cruzeiro Agroavícola não poderá abater o valor do prêmio de seguro de vida recebido pelos herdeiros de um empregado, falecido em decorrência de acidente de trabalho, da indenização por danos materiais determinada pela Justiça do Trabalho. A avícola paranaense foi condenada a pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do trabalhador à viúva e ao filho menor de idade.

Saiba mais: Férias – Comprovação de pagamento

A 1ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Acripel a pagar férias em dobro para um vendedor. A Justiça não admitiu o recesso de fim de ano e o Carnaval como férias concedidas pela empresa, porque não houve comprovação de pagamento e o período de descanso foi inferior a 30 dias. O trabalhador relatou que a distribuidora nunca pagou os valores correspondentes às férias coletivas concedidas unicamente durante as festas de fim de ano e Carnaval. 

 

Saiba mais: Filho – Aprendiz

A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento do recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas, para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

 

Saiba mais: Ocupante de cargo em comissão – Competência

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de assessora que, sob o regime da CLT, ocupava cargo em comissão na Prodemge. Pelo fato de o contrato ter sido vinculado à CLT, não incidiu o entendimento do STF no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos entre servidores e administração pública.

Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que um trabalhador rural do Pará trabalhava em condições degradantes, sem água potável e banheiros no local, e condenou a Biopalma da Amazônia S/A Reflorestamento Indústria e Comércio a indenizá-lo. No entanto, ao dar provimento a recurso da empresa, a Turma reduziu de R$ 20 mil para R$ 8,4 mil o valor a ser pago a título de indenização.

Saiba mais: FGTS – Expurgos inflacionários

Reprodução: fotospublicas.com

A 8ª Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar a uma enfermeira o valor equivalente aos depósitos de FGTS não realizados mês a mês de 1971 a 1989, com o acréscimo das diferenças dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) referentes aos Planos Verão e Collor l.