CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência
2
Saiba mais: Insalubridade – Camareira de hotel
3
Saiba mais: Trabalhador – Transporte irregular
4
Saiba mais: AABB e Ypióca – Morte de trabalhador – Condenação solidária
5
Saiba mais: Seguro-desemprego – Fraude
6
Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo
7
Saiba mais: Evolução salarial – Recibos sem assinaturas
8
Saiba mais: Supermercado Assaí – Medidas de prevenção à saúde e segurança
9
Saiba mais: Legislação alemã – JT brasileira incompetente
10
Saiba mais: Gorjeta – Prisão de empregado de free shop

Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência

A 8ª Turma do TST condenou a Arvi a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Ela foi contratada por experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada.

Saiba mais: Insalubridade – Camareira de hotel

O D Grupo Empreendimentos e Participações foi condenado pela 3ª Turma do TST a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira de hotel. No entendimento da Turma, a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de hotéis, cujo número de usuários é indeterminado e com grande rotatividade, não pode ser comparada à limpeza de banheiros de escritórios e residências.

Saiba mais: Trabalhador – Transporte irregular

Um trabalhador de uma prestadora de serviços que era transportado para seu local de trabalho no baú de um veículo de carga deverá ser indenizado. A Justiça do Trabalho considerou a conduta da empresa agressiva a dignidade do trabalhador e violadora do princípio constitucional do risco mínimo regressivo. O transporte fornecido não obedeceu a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho.

Saiba mais: AABB e Ypióca – Morte de trabalhador – Condenação solidária

Foto: ad2m.com.br

Foto: ad2m.com.br

A AABB de Fortaleza e a Ypióca foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral e pensão à viúva e à filha de um trabalhador que morreu quando instalava uma placa luminosa (outdoor) em espaço físico cedido pela AABB. A Associação tentou desconstituir a decisão desfavorável, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento a seu recurso ordinário em ação rescisória.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Fraude

Foto: Internet

Foto: Internet

Um trabalhador, por haver recebido fraudulentamente duas parcelas do seguro-desemprego enquanto trabalhava, foi condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, como incurso no artigo 171, § 3º do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo Juízo das Execuções.

Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

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A Telemar Norte Leste foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela elaboração e manutenção de uma “lista suja”, contendo nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas que lhe prestavam serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que havia sido estabelecida em R$ 100 mil.

Saiba mais: Evolução salarial – Recibos sem assinaturas

A 2ª. Turma do TST determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati seja feito com base no salário indicado na petição inicial. A Turma não reconheceu a validade dos contracheques apresentados pela empresa, porque não continham a sua assinatura.

Saiba mais: Supermercado Assaí – Medidas de prevenção à saúde e segurança

Foto: novonoticias.com

O supermercado Assaí Atacadista, em Natal, deve adotar medidas de prevenção à saúde e segurança de seus empregados, em especial dos que trabalham na câmara fria (camaristas), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

Saiba mais: Legislação alemã – JT brasileira incompetente

A 8ª. Turma do TST rejeitou agravo de um grupo de dez servidores públicos da República Federal da Alemanha, residentes no Rio de Janeiro, contra decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação na qual pretendiam a concessão dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Segundo a Turma, os contratos são regidos pela legislação alemã, com regras específicas e aplicáveis aos funcionários públicos daquele país.

Saiba mais: Gorjeta – Prisão de empregado de free shop

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou uma empresa que possui lojas de “free shop”, no Aeroporto de Brasília, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que foi revistado e preso, após receber gorjeta de R$ 20 de um cliente. Foi também anulada a justa causa. O encarregado da segurança o questionou e o revistou após o recebimento da gorjeta. A loja acionou a Polícia Federal, que conduziu o empregado em um camburão até a delegacia da Polícia Civil.