CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Débitos trabalhistas – Responsabilidade da tomadora
2
Saiba mais: Empregado morto por colega – Crime em açougue
3
Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária
4
Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória
5
Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil
6
Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão
7
Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual
8
Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS
9
Saiba mais: Apelidos ofensivos e pejorativos – Rescisão indireta
10
Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado

Saiba mais: Débitos trabalhistas – Responsabilidade da tomadora

Reprodução: / infojud.com.br

A 16ª Turma do TRT2 manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços por débitos trabalhistas de empreiteira. A decisão levou em conta jurisprudência do TST que considera ter a tomadora de responder pelas obrigações caso não observe a idoneidade econômico-financeira da prestadora. No caso, a tomadora deixou de comprovar ter realizado análise da capacidade financeira da contratada, atraindo sua responsabilidade na inadimplência de obrigações trabalhistas básicas pela prestadora.

Saiba mais: Empregado morto por colega – Crime em açougue

Foto: / Canva

Desavença entre a vítima e outro empregado de um açougue, na presença do gerente, terminou em confronto físico no refeitório. O gerente apartou a briga e solicitou que o ofensor fosse embora, o que não aconteceu. Também não recolheu os objetos perigosos do local. Após isso, houve a agressão com arma branca seguida de morte. A justiça do trabalho considerou a responsabilidade do açougue e o condenou a indenizar em danos morais de R$ 695 mil e pensão mensal à viúva, correspondente a 2/3 do último salário do marido.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária

Foto / Claudio Neves/Porto Paranaguá

A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações. No caso, a administração pública foi negligente na fiscalização das obrigações trabalhistas.

Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial. Na época da dispensa, o autor estava inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional.

Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil

Reprodução / internet

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é considerado como dia útil, mesmo que a empresa não tenha atividade nesse dia. Exclui-se da contagem do quinto dia útil o domingo e o feriado federal, estadual ou municipal. Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil. O pagamento pode ser antecipado.

Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando e provando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.

Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual

Reprodução / internet

A 17ª Turma do TRT2 manteve indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A empresa foi omissa em punir o agressor. O superior hierárquico se aproximou da empregada e a assediou sexualmente. Ao ser ignorado, lhe desferiu um tapa no rosto, além de puxar-lhe o cabelo, o que foi comprovado por meio de vídeo feito pelos registros das câmeras de segurança. Mesmo assim, a reclamada não tomou atitudes contra o ofensor.

Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS

Reprodução / otempo.com

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2 concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A ordem determina que, em 5 dias, a CBF proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.

Saiba mais: Apelidos ofensivos e pejorativos – Rescisão indireta

Decisão de primeiro grau no TRT2 decretou rescisão indireta de trabalhador e condenou empresa da área de energia a indenizar por danos morais em razão de apelidos pejorativos e preconceituosos. O sócio da instituição costumava chamar o reclamante de “Vera Verão”. O superior hierárquico também apelidou o subordinado, de “macici”, que na língua haitiana, idioma materno do autor, significa “homossexual”. Além disso, o chamava de “negro gay” e “preto gay”. O tratamento era reiterado e ocorria perante os colegas.

Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado

Uma mineradora terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho. O profissional contou que realizava, diariamente, marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. A decisão é da 11ª Turma do TRT3.