CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital
2
Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT
3
Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção
4
Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista
5
Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho
6
Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora
7
Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação
8
Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante
9
Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes
10
Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital

Reprodução / Arte Migalhas

Um hospital deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, decorrentes da colocação de câmeras de vigilância em locais destinados à troca de roupa nos vestiários. A reparação foi fixada em R$ 13 mil pela 1ª Turma do TRT4. O processo envolve ainda outros pedidos. Além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.

Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Reprodução / Tony Oliveira/Agência Brasília

Desde o dia 6 junho, os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões. Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção

Reprodução / internet

Um auxiliar de produção que também realizava tarefas de operação de máquinas obteve o reconhecimento do acúmulo de funções. O adicional salarial foi fixado em 15% sobre o salário-base, com reflexos em verbas trabalhistas. Com base na prova oral, os desembargadores da 6ª Turma do TRT4 consideraram que o empregado, além das atividades de auxiliar de produção, realizava tarefas mais complexas e de maior responsabilidade, caracterizando o acúmulo de funções.

Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TRT12 condenou uma empresa por litigância de má-fé após ela indicar, como precedente, uma suposta decisão da própria Corte que, após consultas internas, foi constatada como inexistente. O colegiado ressaltou a gravidade da conduta da ré, comparando-a a um exercício “ficcional” e cogitando o possível uso indevido de inteligência artificial (IA). O caso envolveu uma empresa do ramo de eletrodomésticos condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador.

Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho

Foto: / Divulgação

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mestre de obras e condenou uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. O acidente causou a perda do polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica (maquita). Segundo o mestre de obras, o acidente foi gerado pela pressa da contratante no término da obra. A proprietária alegou não ser cabível a indenização por ser trabalhador autônomo, o que não foi acolhido pela turma.

Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora

A 3ª Turma do TRT2 manteve sentença que anulou férias concedidas durante período de licença-maternidade. Conforme os autos, o bebê permaneceu internado nos primeiros 12 meses de vida, falecendo em seguida. Foi aplicada a tese fixada pelo STF de que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o início da fruição da licença e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.

Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e da compensação prevista na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A empregada atuava como auxiliar operacional no frigorífico e enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS entre abril e agosto de 2023. Após o retorno, ela tirou férias concedidas pela empresa e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante

Reprodução / freepik

A 2ª Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza contratada na modalidade intermitente. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório. Sendo à estabilidade provisória reconhecida, o Magazine Luiza foi condenado a pagar indenização substitutiva correspondente à remuneração do período.

Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes

Decisão proferida na pela justiça do trabalho manteve justa causa aplicada a motorista de caminhão betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia veículo da empresa. Na decisão, a juíza Renata Prado de Oliveira, afirmou que a embriaguez em serviço, na função desempenhada, é fato grave o suficiente para caracterizar a dispensa motivada, afastando até mesmo a necessidade de observância da gradação de penalidades.

Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho

Reprodução / internet

Sentença proferida na justiça do trabalho aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da CTPS para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante. À reclamante não houve também a concessão de justiça gratuita.