CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado
2
Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra
3
Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória
4
Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos
5
Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno
6
Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente
7
Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada
8
Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão
9
Saiba mais: Motorista de ambulância – Higienização do uniforme
10
Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos

Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT2 condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de frentista morto após ação criminosa. O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos. Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade.

Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora. Ela passou a preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios e atender alunos – tudo fora do horário de aula.

Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

A Quant Brasil Manutenção Industrial foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho por tê-la dispensado nas vésperas de uma cirurgia de endometriose.  Para as ministras 2ª Turma do TST, o contexto permite considerar que a dispensa foi discriminatória. Ela foi dispensada logo após informar à chefia que teria de fazer a cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu indenização por danos morais de R$ 70 mil e demais verbas num total de R$ 400 mil a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho o homem de 69 anos não tinha condições de saúde para fazer as tarefas de cuidar de animais, cozinhar para os empregados e serviços gerais. Residia num imóvel de quarto e cozinha sem sanitário e água potável.

Saiba mais: Cuidadora de frei com Alzheimer – Adicional noturno

Reprodução / tudorondonia.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria – Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame.

Saiba mais: Educação pública – Nulidade de contrato intermitente

Reprodução / extra.globo.com

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra – SP declarou nulo contrato intermitente de profissional admitida por empresa prestadora de serviços (EPS-1ª ré) para atuar na educação especial pública. Para a juíza Thereza Christina Nahas, a educação é atividade contínua e essencial, que não admite esse tipo de contratação. A Fazenda Pública Estadual (2ª ré) foi condenada subsidiariamente a arcar com todos os direitos trabalhistas previstos em um contrato por prazo indeterminado.

Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada

Uma gerente comercial que desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada em razão de condições laborais abusivas deve receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 20 mil pelo juízo de primeiro grau. Segundo o laudo pericial, houve nexo concausal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da empregada.

Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão

Reprodução / talk.com

Uma auxiliar de produção que foi dispensada durante tratamento para transtorno misto ansioso e depressivo deverá ser indenizada por danos morais. Ela também receberá remuneração em dobro pelo período entre a despedida e a data da sentença de primeiro grau. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O colegiado apenas aumentou o valor da reparação por danos morais.

Saiba mais: Motorista de ambulância – Higienização do uniforme

Reprodução / Pixabay

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT3.

Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos

Reprodução / internet

A Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica, por danos morais, materiais e estéticos (total R$ 175 mil), que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a 2ª Turma do TST ajustou os valores da condenação, considerando a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.