CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória
2
Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada
3
Saiba mais: Enchente – Empresa não retirou os carros dos empregados
4
Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego
5
Saiba mais: Pensão mensal vitalícia e dano – Inalação de amianto
6
Saiba mais: Mãe de crianças autistas – Redução da jornada de trabalho
7
Saiba mais: Período pré-eleitoral – Demissão de grávida
8
Saiba mais: Ranking da vergonha – Metas e tratamento abusivos
9
Saiba mais: Redução da jornada de trabalho 6×1 – Governo aprova
10
Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé

Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ela ficou afastada do trabalho, em benefício previdenciário por quatro meses, para se recuperar de uma cirurgia cardíaca. No mês seguinte, ela apresentou um novo atestado médico, desta vez para afastamento por três dias. Sua dispensa imotivada aconteceu no primeiro dia útil posterior ao final do atestado.

Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada

Foto / Paulinho Costa feebpr

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada, empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte. O fato foi considerado capaz de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada.

Saiba mais: Enchente – Empresa não retirou os carros dos empregados

Reprodução / carrosecarangas

Um motorista de uma rede de postos de combustíveis teve o carro alagado no pátio da empregadora durante uma enchente, em junho de 2023. O veículo estava sob responsabilidade da empresa, que exigia a entrega das chaves para realizar eventuais manobras. Na ocasião da enchente, a empresa retirou seus próprios carros, mas deixou os dos empregados expostos à chuva. O TRT4 manteve a decisão, aplicando o Código Civil e a Súmula 130 do STJ.

Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS. As folhas de ponto revelaram o trabalho executado acima das seis horas diárias.

Saiba mais: Pensão mensal vitalícia e dano – Inalação de amianto

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho de São Paulo dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos de idade.

Saiba mais: Mãe de crianças autistas – Redução da jornada de trabalho

Reprodução / Marmelada Editorial

A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu redução de jornada de 25% a empregada da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças de 6 e 12 anos de idade com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora, que pedia redução de 80%, e antecipou o efeito da tutela, dando prazo de oito dias, a contar da intimação, para que a redução da carga horária tenha efeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.

Saiba mais: Período pré-eleitoral – Demissão de grávida

Reprodução: internet

A 7ª Turma do TST não alterou decisão do TRT3 que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições. A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Saiba mais: Ranking da vergonha – Metas e tratamento abusivos

Reprodução: Thinkstock

A 9ª Turma do TRT3 condenou uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho. A empresa criou um grupo no WhatsApp para realizar cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa. No chamado “Ranking da Vergonha”, o coordenador cobrava metas apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas. Foi também apelidado de cabrito.

Saiba mais: Redução da jornada de trabalho 6×1 – Governo aprova

Reprodução: Agência Brasil

Ao comentar o encontro com as centrais sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo federal vê com simpatia a proposta de redução de jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. Esse é um debate extremamente importante. O governo vê com muita simpatia a necessidade e a possibilidade de reduzir a jornada máxima do país para 40 horas. Mas o ambiente de debate é com o Congresso Nacional, porque a mudança é por emenda constitucional.

Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé

Foto: Freepik

A 13ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou o Banco Itaú a pagar multa por litigância de má-fé a fim de indenizar reclamante por prejuízos sofridos em processo trabalhista. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Em sua contestação o Banco Itaú afirmou, e não foi considerado crível pela relatora do processo, desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato.