CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave
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Saiba mais: Postagem homofóbica – Dispensa por justa causa
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Saiba mais: Jogo do bicho – Reconhecido vínculo empregatício
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Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização
5
Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício
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Saiba mais: Crowdwork – Terceirização online
7
Saiba mais: Trabalho em home office – Dispensa discriminatória
8
Saiba mais: Sanitários e chuveiros sem portas – Empresa de engenharia
9
Saiba mais: Adicional de insalubridade – Auxiliar de encanador
10
Saiba mais: Rescisão indireta – Limbo previdenciário e trabalhista

Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Santander pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência.  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva.

Saiba mais: Postagem homofóbica – Dispensa por justa causa

A despedida por justa causa de um empregado que fez postagens homofóbicas contra colegas de trabalho deve ser mantida. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do TRT4. Ele publicou numa rede social a foto de duas colegas de trabalho mulheres que tinham um relacionamento, dizendo que homossexuais “são uns animais que não sabem o que querem”. Além disso, usou a hashtag #foragay e ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por interlocutores na mesma postagem.

Saiba mais: Jogo do bicho – Reconhecido vínculo empregatício

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST condenou a Duma Confecções ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. O TST firmou jurisprudência de que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória. A norma constitucional visa a proteção da mãe e da criança.

Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício

Reprodução: Pixabay.com

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN), deparou-se com a seguinte situação: A empresa Crescer Serviços de Orientação a Empreendedores ajuizou uma ação trabalhista alegando que precisava demitir uma empregada, a qual se encontra em benefício previdenciário até 2025, para fechar formalmente a empresa. A Crescer encerrou suas atividades em abril de 2021.
A empregada, que ocupa a função de orientadora de crédito, alegou no processo que continua incapacitada para o trabalho, com sequelas provavelmente de caráter permanente.
Declarou ainda, que de acordo com sua médica, o ideal seria que o seu benefício previdenciário fosse convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a magistrada, durante a suspensão contratual, como é o caso da trabalhadora em auxílio-doença, “é suspenso, inclusive, o direito potestativo de rescindir a relação de trabalho sem justa causa”.
Para ela, a atitude da empresa de entrar na justiça para encerrar suas atividades é louvável em “um país em que grande parte dos empresários que não consegue manter sua atividade simplesmente fecha as portas, em detrimento de trabalhadores e outros credores”.
Mas, a boa intenção patronal não pode se sobrepor ao direito da trabalhadora de manter o vínculo laboral.

Saiba mais: Crowdwork – Terceirização online

Trabalhadores de uma empresa que operava em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram o reconhecimento ao vínculo empregatício em ação Civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão proferida pela 17ª turma do TRT da 2ª região, a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve ainda se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.

Saiba mais: Trabalho em home office – Dispensa discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reintegrou uma bancária após ser provada sua dispensa discriminatória. A profissional integrava o grupo de risco da Covid-19 e, por determinação da instituição financeira, estava em regime de trabalho remoto, quando foi surpreendida com a dispensa. Ela informou ao banco que era afetada de lúpus eritematoso sistêmico. “Isso porque os empregados que tivessem algum tipo de doença enquadrada no grupo de risco da Covid-19 deveriam, na medida do possível, ser direcionados para o home office”.

Saiba mais: Sanitários e chuveiros sem portas – Empresa de engenharia

Uma companhia do setor de engenharia foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a um trabalhador que usava banheiros e chuveiros sem privacidade e condições dignas de higiene. A decisão é da 14ª Turma do TRT2. Os banheiros eram “imundos” e sem portas, de forma que todos os trabalhadores viam os demais nus quando utilizavam as dependências para as necessidades diárias. Eram cerca de 150 a 300 pessoas no mesmo horário, para utilizar 24 boxes de banho e 12 vasos sanitários.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Auxiliar de encanador

Um condomínio comercial foi condenado a pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um auxiliar de encanador. A decisão foi tomada pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho do TRT18 ao analisar a ação trabalhista proposta pelo empregado do condomínio. O valor do adicional de insalubridade faz parte da remuneração mensal do empregado e repercute no recolhimento do FGTS e pagamento das demais verbas, inclusive nos benefícios pagos pelo INSS.

Saiba mais: Rescisão indireta – Limbo previdenciário e trabalhista

A 10ª Turma do TRT1 reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora, condenando a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. A auxiliar administrativa encontrava-se no chamado “limbo previdenciário”, pois, apesar de ter recebido alta médica pelo INSS, ela não obteve resposta da empresa para retornar ao trabalho. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais ao não oferecer um local de trabalho à empregada.