CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Assédio moral – Rescisão indireta
2
Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração
3
Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos
4
Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa
5
Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade
6
Saiba mais: Bancário – Transporte de valores
7
Saiba mais: Smartphones – Horas extras
8
Saiba mais: Pensão mensal – Última remuneração
9
Saiba mais: Crachá e organograma – Vínculo de emprego
10
Saiba mais: Covid-19 – Doença ocupacional

Saiba mais: Assédio moral – Rescisão indireta

Imagem: Money Times/Gustavo Kahil

Uma assistente contratada pelas Lojas Renner, engravidou durante o período do contrato de experiência. A assistente requereu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por haver o empregador cometido falta grave, ela sofreu assédio moral por parte de sua superiora hierárquica, a qual lhe impôs cobranças excessivas. De acordo com os ministros da 2ª Turma do TST, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superiora durante a gravidez.

Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração

Por considerar o empregado detentor da estabilidade provisória equiparada à sindical, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração de um empregado da Paranapanema, de Dias D’Ávila (BA), que havia sido eleito dirigente de cooperativa no curso do aviso prévio. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do TST relativa à estabilidade provisória do dirigente sindical (Súmula 369).

Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos

Por unanimidade, o STF julgou constitucional o trabalho no comércio nos domingos e feriados. Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”.

Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa

Por haver sido surpreendida comendo sem permissão e sem o pagamento um biscoito de queijo, no supermercado do qual era empregada, a trabalhadora foi demitida por justa causa.  Na justiça, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do TRT3, determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a punição mais grave na demissão.

Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Um empregado da Alpargatas S/A. requereu indenização por dano moral por lhe haver sido solicitado certidão de antecedentes criminais na admissão. Para a 7ª Turma do TST não houve ofensa, eis que o empregado trabalharia com ferramentas de trabalho perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. Foi entendido não caracterizar lesão moral quando a solicitação está amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

Saiba mais: Bancário – Transporte de valores

Foto: Marcelo Brandt/G1

O Banco Bradesco, por impor a um empregado não especializado e sem treinamento, transportar valores entre bancos em veículo impróprio ou a pé, foi condenado por danos morais pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a qual majorou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Bradesco. A majoração seguiu o valor fixado em outras decisões que tratavam de casos semelhantes. A decisão foi unânime.

Saiba mais: Smartphones – Horas extras

A inserção de smartphones na dinâmica da organização do trabalho é um avanço indiscutível, “que decorre do desenvolvimento global na última década, com reflexos tanto na qualidade da execução quanto no controle das tarefas do empregado”. Nesse contexto, e de acordo com o quadro descrito pelo TRT, a 2ª Turma do TST concluiu que o fornecimento do celular pela empresa é compatível com o controle da jornada, ainda que indireto. Com esses fundamentos houve a condenação da Hoptotal Hoya ao pagamento de horas extras a um representante externo.

Saiba mais: Pensão mensal – Última remuneração

O juízo de primeiro grau da Justiça do Trabalho deferiu pensão mensal à companheira de um operador de máquinas, a título de indenização por danos materiais, equivalente à última remuneração por ele percebida, até a data em que o empregado completaria 70 anos, ele faleceu aos 23 anos de idade em incêndio ocorrido dentro da siderúrgica para a qual prestava os seus serviços. A empresa recorreu às instâncias superiores da justiça mais não conseguiu reverter à condenação.

Saiba mais: Crachá e organograma – Vínculo de emprego

Reprodução: pixabay.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço  autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo. O salário de R$ 20 mil mensal foi confirmado pelo preposto da empresa em audiência.

Saiba mais: Covid-19 – Doença ocupacional

Apesar de não existir presunção de nexo causal entre trabalho e contaminação pelo coronavírus, entendeu o juiz do trabalho Cleiton Poerner que não é crível que motorista de ambulância tenha contraído covid-19 em outro lugar.  Ele pontuou: “Contudo, vale ressaltar que, no caso dos autos, o reclamante atuava como motorista em contato direto e permanente com pacientes infectados, não sendo crível imaginar que outro fosse o lugar que se contaminaria com o vírus”.