CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Amizade com desafetos do empregador – Dispensa
2
Saiba mais: Aplicativo de entrega – Vínculo de emprego
3
Saiba mais: EPI sem certificado – Adicional de insalubridade
4
Saiba mais: Pet shop – Dispensa por maus-tratos de felino
5
Saiba mais: Postagem no Facebook – Justa causa
6
Saiba mais: Reintegração de professor – Dispensa discriminatória
7
Saiba mais: Vendedor – Nulidade da dispensa e reintegração
8
Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho
9
Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho
10
Saiba mais: Cálculo do 13º salário – Remuneração variável

Saiba mais: Amizade com desafetos do empregador – Dispensa

A SDI-1 do TST considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador. O caso peculiar ocorreu não por ato discriminatório contra o próprio empregado, mas por ele manter amizade com desafetos de um de seus diretores.

Saiba mais: Aplicativo de entrega – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a relação jurídica de emprego entre a Levoo Tecnologia e Serviços de Informação do Brasil e entregadores da plataforma. A decisão obriga a empresa a assinar carteira de trabalho de todos os trabalhadores cadastrados e aprovados no aplicativo, após trânsito em julgado da decisão. Se descumprir, haverá multa diária de R$ 10 mil, revertida ao FAT. Está também proibida de contratar ou manter entregadores como autônomos ou microempreendedores individuais.

Saiba mais: EPI sem certificado – Adicional de insalubridade

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A 6ª Turma do TRT2 manteve condenação de um fabricante de rodas automotivas. Ele deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador que atuava exposto a níveis excessivos de ruído. Os protetores de ouvido fornecidos ao empregado não tinham certificado de aprovação, o que dificulta a comprovação de que eram eficazes. A perícia atestou atividade insalubre em grau médio, a qual deve ser remunerada mensalmente com 20% do valor do salário-mínimo.

Saiba mais: Pet shop – Dispensa por maus-tratos de felino

A rede de pet shop Petz dispensou um trabalhador por justa causa após constatar que ele agrediu um gato que estava sob seus cuidados. Na sentença, a juíza pontuou que as “atitudes do obreiro registradas em vídeo evidenciam negligência e imprudência até para um espectador leigo no ofício de banho e tosa”. Para ela, a conduta caracteriza mau procedimento por ter descumprido as regras da empresa e colocado em risco a integridade física do felino. O ato praticado rompeu o elo de confiança entre empregado e empregador.

Saiba mais: Postagem no Facebook – Justa causa

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A 6ª Turma do TRT9 considerou como justa causa a dispensa de uma trabalhadora que expôs no Facebook o seu descontentamento com a empresa. Na postagem, foi possível identificar o nome do estabelecimento. Segundo o Colegiado, a conduta da empregada violou diretamente a boa-fé objetiva que deve imperar nas relações de trabalho, caracterizando-se como ato lesivo da honra e boa fama da empregadora. O caso se enquadra no art. 482, “k”, da CLT, ato lesivo da honra ou da boa fama.

Saiba mais: Reintegração de professor – Dispensa discriminatória

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A Justiça do Trabalho determinou que uma instituição de ensino reintegre ao emprego um professor afetado por transtorno bipolar. Ele foi dispensado sem justa causa no mesmo dia em que retornou de licença médica. Além do pagamento dos salários do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração, a instituição foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, diante da configuração de dispensa discriminatória.

Saiba mais: Vendedor – Nulidade da dispensa e reintegração

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TRT4 considerou nula a despedida de um trabalhador de uma rede de supermercados obrigado a vender um eletrodoméstico cuja venda estava proibida naquele momento devido ao protocolo de prevenção da covid-19. Mas, por determinação do superior hierárquico, o empregado acabou vendendo um aspirador de pó, justamente ao fiscal da Prefeitura. O ato ocasionou multa e fechamento do estabelecimento. Posteriormente, o trabalhador foi despedido pela conduta.

Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho

Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda. O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. A decisão é da juíza do Trabalho Cláudia Eunice Rodrigues.

Saiba mais: Queda de eucalipto – Acidente de trabalho

Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda. O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. A decisão é da juíza do Trabalho Cláudia Eunice Rodrigues.

Saiba mais: Cálculo do 13º salário – Remuneração variável

Reprodução: Pixabay.com

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada, por lei, até o próximo dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.O valor do 13º salário corresponde ao salário referente ao mês de dezembro. Em relação aos empregados que recebem remuneração variável, o valor do 13º salário deverá ser calculado pela média duodecimal, ou seja, a soma das parcelas variáveis de todo ano e, ao final, divide-se o resultado por 12 para obter o valor do 13º salário.