CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva
2
Saiba mais: Carteiro readaptado – Gratificação
3
Saiba mais: Ato de improbidade – Dispensa revertida
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Saiba mais: Sequestro da família – Empregado do Santander
5
Saiba mais: Promotor de vendas – Uso de motocicleta
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Saiba mais: Cruzeiros marítimos – Justiça do Trabalho
7
Saiba mais: Microempresa – Retenção de CTPS
8
Saiba mais: Carrefour – Alteração unilateral da jornada
9
Saiba mais: Atestado médico – Festa em clube de lazer
10
Saiba mais: Tanque suplementar – Adicional de periculosidade

Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva

A Ferglass Indústria Comércio de Ferragens, já extinta, foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período. Segundo a relatora, ministra Delaide Arantes, a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social.

Saiba mais: Carteiro readaptado – Gratificação

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST determinou que a ECT incorpore ao salário de um carteiro motorista uma gratificação de função excluída 6 meses antes de o empregado adquirir o direito à incorporação. A ECT argumentava que a parcela estava ligada à função de motorista, que deixara de ser exercida pelo empregado desde sua readaptação a nova função por acidente de trabalho. Mas, por unanimidade, o colegiado entendeu que não havia motivo justo para supressão, uma vez que não deu causa à justificativa para a sua exclusão.

Saiba mais: Ato de improbidade – Dispensa revertida

A empresa DLD Comércio Varejista foi condenada pela 2ª Turma do TST a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob a acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de desonestidade apontados. Restou entendido que houve extrapolação do poder de comando do empregador.

Saiba mais: Sequestro da família – Empregado do Santander

Um ex-funcionário do Banco Santander, demitido por justa causa porque, sob o domínio de criminosos, subtraiu numerário da instituição para pagar sequestradores que ameaçavam sua esposa e filha, conseguiu no TRT – PE reverter à demissão. A 4ª Turma concluiu que o trabalhador não praticou condutas que justificassem a dispensa por justa causa, sendo, na verdade, vítima de uma violência que lhe foi atraída em razão do cargo.

Saiba mais: Promotor de vendas – Uso de motocicleta

Foi reconhecido pela 3ª Turma do TST o direito à percepção do adicional de periculosidade de um promotor de vendas da empresa Café Bom Dia, o qual fazia uso de motocicleta para se deslocar entre os locais de divulgação do produto. A Turma, por unanimidade, entendeu que ele ficava exposto ao risco de forma habitual. O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.

Saiba mais: Cruzeiros marítimos – Justiça do Trabalho

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa de cruzeiros marítimos MSC Cruises contra decisão em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar a reclamação ajuizada por um auxiliar de cozinha. Ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em navios que navegam em águas brasileiras e estrangeiras, a Turma entendeu que o conteúdo obrigacional do contrato de trabalho apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica ao empregado.

Saiba mais: Microempresa – Retenção de CTPS

Uma microempresa de Natal (RN) foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 3 mil a uma empregada por ter retido sua carteira de trabalho durante nove meses. Segundo o colegiado, a anotação da carteira e sua devolução ao empregado no prazo legal é obrigação do empregador, e a retenção do documento por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito.

Saiba mais: Carrefour – Alteração unilateral da jornada

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas do município de Guarulhos. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. O empregador adotou o regime de jornada de trabalho 12×36 de forma unilateral, levando à redução de salário desses empregados.

Saiba mais: Atestado médico – Festa em clube de lazer

A Justiça do Trabalho, ao julgar desfavoravelmente a ação de um empregado, validou a sua dispensa por justa causa, em razão de, no dia do seu afastamento do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com um colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. O autor, e também o colega, haviam apresentado atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho.

Saiba mais: Tanque suplementar – Adicional de periculosidade

A Alecrim Transportes e Logística Ltda. teve acrescida a sua condenação, pela 6ª Turma do TST, o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Segundo a jurisprudência do TST, a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito à parcela.