Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva
A Ferglass Indústria Comércio de Ferragens, já extinta, foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período. Segundo a relatora, ministra Delaide Arantes, a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social.
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