CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Contratação de temporários – Autorização legal
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Saiba mais: Milhas aéreas – Penhora para pagar dívida trabalhista
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Saiba mais: Simulação de atos sexuais – Publicação no TikTok
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Saiba mais: Consultora da Natura – Vínculo empregatício
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Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença
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Saiba mais: Salário inferior ao de edital – Atendente
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Saiba mais: Falta de banheiro – Motorista de ônibus
8
Saiba mais: Prints de conversas – Dispensa de empregado
9
Saiba mais: Grau máximo – Adicional de insalubridade
10
Saiba mais: WhatsApp – Conversa particular de empregada

Saiba mais: Contratação de temporários – Autorização legal

Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017) rege as relações de trabalho temporário, prestado por pessoa física, que é contratado pela empresa de trabalho temporário para ser colocado à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, assim entendida a oriunda de fatores imprevisíveis, ou, se previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica e sazonal.

Saiba mais: Milhas aéreas – Penhora para pagar dívida trabalhista

A 2ª Turma do TRT10 decidiu por unanimidade ser possível a penhora de milhas aéreas para a quitação de dívidas trabalhistas. Em julgamento de recurso contra decisão da primeira instância, já na fase final de execução, a turma do TRT10 concluiu que os chamados pontos de fidelidade (milhagens) integram os patrimônios pessoais. E que, assim, podem responder por eventuais dívidas, à míngua de outros haveres penhoráveis, porquanto a execução não pode se eternizar.

Saiba mais: Simulação de atos sexuais – Publicação no TikTok

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que publicou vídeos de colegas simulando sexo oral no ambiente de trabalho. O material foi postado na rede social TikTok.Em sua defesa, a trabalhadora não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidos em seu celular. Limitou-se a dizer que não sabia como o material foi parar na rede social, ainda que a publicação tenha sido feita em seu perfil.

Saiba mais: Consultora da Natura – Vínculo empregatício

Foto: Divulgação

A história se repete há anos em todo país: uma mulher com uma revista vende cosméticos para as colegas, vizinhas e familiares. Seria ela autônoma ou empregada? Para o relator, Alexandre Correa da Cruz, da 2ª Turma do TRT4, fica nítido o caso de vínculo empregatício quando a mulher laborou de forma subordinada à empresa, “estando sujeita ao atingimento de metas, angariando consultoras para a equipe, motivando-as para a atividade de vendas e gerenciando sua produtividade”.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença

Foto: Divulgação/TST

A Energisa terá de reintegrar uma atendente dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. Confirmado o diagnóstico, ela requereu a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$ 105 mil.

Saiba mais: Salário inferior ao de edital – Atendente

A 7ª Turma do TST condenou o Consórcio Agiliza Rio a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora teria de demonstrar que, no contrato havia previsão de salário inferior.O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças, por entender que, ao participar da licitação, o consórcio havia aderido às regras do edital e teria de cumprir o salário estabelecido.

Saiba mais: Falta de banheiro – Motorista de ônibus

A 1ª Turma do TST condenou a Viação Cidade de Porto Seguro a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador. O motorista interpôs reconvenção a ação ajuizada pela empresa.

Saiba mais: Prints de conversas – Dispensa de empregado

A Justiça do Trabalho considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. A ré alegou que os diálogos demonstrariam um suposto relacionamento afetivo entre dois ex-empregados, o que motivou a demissão de um deles. A sentença é do juiz Oscar Krost. O magistrado acrescentou que, além de nula, não foi possível comprovar a autenticidade do conteúdo da prova. Ou seja, “se ele era íntegro, editado ou modificado de alguma maneira”.

Saiba mais: Grau máximo – Adicional de insalubridade

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Hapvida e a Ultra Som Serviços Médicos a pagarem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos enfermeiros que atendem pacientes com covid-19 e doenças infectocontagiosas. O processo decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros. O sindicato alegou que os enfermeiros recebem o adicional de insalubridade em grau médio, quando fariam jus ao recebimento em grau máximo.

Saiba mais: WhatsApp – Conversa particular de empregada

Reprodução: Pixabay.com

Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da Segunda Turma do TRT3, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de estética, para manter a sentença de primeiro grau. Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.