Comentário: Pandemia e o retorno às atividades dos empregados domésticos

Reprodução: Pixabay.com

Estão sendo flexibilizadas as duras regras necessárias ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Quanto aos empregados domésticos houve afastamento sem a suspensão do pagamento por parte do empregador ou a suspensão do contrato com a transferência do ônus do salário mensal a ser pago pela União ou a redução da jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, sendo o percentual da redução quitado pela União e o restante pelo empregador.
À volta as atividades, sem que tenha sido eliminada a possibilidade de contaminação pelo coronavírus, exigem medidas de proteção com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O uso de máscaras, álcool gel, luvas, deve ser orientado e fiscalizado pelos patrões, sendo destes a obrigação pela aquisição e fornecimento dos equipamentos. Outro ponto importante é quanto ao deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa. O salutar é facilitar para que a locomoção não coincida com o horário de pico, eis que ônibus ou vagões lotados são focos de contágio. Ao chegar à residência deve haver o banho e a troca da roupa, devendo ser fornecido dois uniformes para o trabalho.
Havendo necessidade de afastamento deve haver o encaminhamento ao INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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