Saiba mais: Dispensa discriminatória – Abuso de poder

Uma empresa foi condenada em dano moral por ter imposto constrangimento e situação vexatória a um trabalhador (demitido por ter mais de 50 anos). Para a justiça, houve prática de assédio moral e perseguição com o escopo de provocar o desligamento. Tendo ocorrido exposição a situação degradante e vexatória, fora dos limites da razoabilidade, os quais, por si só, configuram ato ilícito pelo abuso do poder diretivo do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x