CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Alteração do horário de gestante – Rescisão indireta
2
Saiba mais: Intermediadora de trabalho temporário – Cota de PcD
3
Saiba mais: Empregado rural – Morte por explosão de fogos de artifício
4
Saiba mais: Fibromialgia agravada – Promotora de vendas
5
Saiba mais: Dispensa no período de experiência – Concursado
6
Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição
7
Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS
8
Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados
9
Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão
10
Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Saiba mais: Alteração do horário de gestante – Rescisão indireta

Reprodução / direitonews.com

Alterar o horário ou as condições de trabalho sem o consentimento mútuo entre as partes pode justificar o fim do contrato. Fundada nessa garantia, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de rescisão indireta feito pela empregada de uma rede de farmácias. A jornada foi alterada com o expediente se encerrando após as 20h, a obrigando, estando grávida, a caminhar dois quilômetros devido à falta de transporte coletivo naquele horário. Foi deferida a rescisão, acesso ao seguro-desemprego e a indenização pela estabilidade provisória.

Saiba mais: Intermediadora de trabalho temporário – Cota de PcD

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 2ª Turma do TST decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos deve calcular a cota de pessoas com deficiência prevista em lei considerando todos os seus empregados, inclusive os contratados sob o regime de trabalho temporário. O colegiado também reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil. Serviu também de base para a condenação precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a exclusão prévia de categorias profissionais da base de cálculo da cota legal (ADI 5760).

Saiba mais: Empregado rural – Morte por explosão de fogos de artifício

Foto / Getty Images

A 1ª Turma do TST manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um trabalhador vítima da explosão de fogos de artifício em uma plantação de mandioca. A decisão confirmou a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho fatal, oriunda da explosão dos fogos, e conferiu à mãe do falecido indenização de R$ 70 mil. O empregado transportava em uma motocicleta pela lavoura fogos de artifício usados para espantar porcos-do-mato que invadiam a plantação.

Saiba mais: Fibromialgia agravada – Promotora de vendas

Reprodução / tst.jus.br

A 7ª Turma do TST decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas da Café Três Corações, ainda que sem nexo causal direto, contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Com isso, a empresa deverá pagar reparações por danos morais e materiais. A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada principalmente por dor generalizada e persistente em todo o corpo, acompanhada por uma série de outros sintomas, como fadiga intensa e problemas de sono

Saiba mais: Dispensa no período de experiência – Concursado

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST validou a dispensa de um agente técnico da Sanepar. O colegiado destacou que somente a partir de março de 2024 passou a ser obrigatória a motivação formal para desligamentos em empresas públicas e sociedades de economia mista, por decisão do STF. O trabalhador alegou ter sido dispensado de forma irregular ao fim do período de experiência. Na ação trabalhista, ele sustentou que o desligamento foi discriminatório e pediu a reintegração e indenização por danos materiais e morais.

Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição

Imagem / tst.com

O TRT2 modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A relatora destacou que embora o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos seja permitido pela Constituição Federal, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade

Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Imagem / conjur.com

Uma confecção de roupas que cancelou o plano de saúde de uma empregada afastada por motivo de saúde, deverá pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A trabalhadora estava acometida com síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal de ombro esquerdo. “O cancelamento do plano de saúde causou prejuízo moral à demandante, que se viu desamparada e desassistida no momento de maior necessidade”, afirmou a 3ª Turma do TRT12.

Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados

Old freight elevator shaft. View down.

A 5ª Turma do TST arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragás Controle Ambiental e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço.
O acidente ocorreu quando o falecido agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará. Um encarregado do órgão pediu que ele retirasse a água acumulada no fosso do elevador. O elevador voltou a funcionar quando ele desceu pela segunda vez.

Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão

Foto / internet

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente. O acidente ocorreu quando o caminhão que o mecânico dirigia tombou numa rodovia. Ele alegou que dirigiu com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.

Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Divulgação / internet

A cobrança abusiva de metas e episódios de constrangimento no ambiente de trabalho levaram a 2ª Turma do TRT23 a condenar uma multinacional do setor de alimentos a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou em R$ 25 mil a compensação pelo dano. Segundo laudo pericial psiquiátrico, o ambiente de trabalho contribuiu em 70% para o adoecimento.