CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vigia em local perigoso – Periculosidade e danos morais
2
Saiba mais: Proibição de refeição própria – Empresa de fast food
3
Saiba mais: Assédio sexual – Faxineira de condomínio
4
Saiba mais: Expectativa de gratuidade – Plano de saúde empresarial
5
Saiba mais: Empregado vitimado por muro – Indenização à família
6
Saiba mais: Mãe não gestante – União homoafetiva estabilidade
7
Saiba mais: Sport Club Corinthians – Cláusula compensatória
8
Saiba mais: Multinacional de bebidas – Prática de racismo
9
Saiba mais: Ação trabalhista – Execução de esposa do devedor
10
Saiba mais: Empregada com câncer – Plano de saúde restabelecido

Saiba mais: Vigia em local perigoso – Periculosidade e danos morais

A 11ª Turma do TRT3 confirmou a condenação a um vigia que trabalhava em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência conquistou o direito de receber indenização por danos morais e adicional de periculosidade. O trabalhador exercia a função de vigia noturno em uma área afastada, onde ficavam torres de rádio. Ele era o único responsável por proteger o patrimônio das empresas.

Saiba mais: Proibição de refeição própria – Empresa de fast food

Imagem /  Freepik

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-empregada que, durante o contrato de trabalho, foi impedida de levar refeições de casa, sendo obrigada a consumir exclusivamente lanches fornecidos pela empregadora, uma empresa do ramo de fast food. As refeições disponibilizadas eram compostas apenas por opções de fast food:  sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis, o que comprometia a saúde e bem-estar dela.

Saiba mais: Assédio sexual – Faxineira de condomínio

Foto / Reprodução / Freepik

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, à faxineira de um condomínio que foi vítima de assédio sexual praticado pelo zelador. A trabalhadora teve garantida também, por via judicial, a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento das parcelas devidas. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão de assédio da trabalhadora. Uma delas contou que trabalhou como faxineira com a autora da ação e no mesmo local.

Saiba mais: Expectativa de gratuidade – Plano de saúde empresarial

O TRT2 manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. A empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício. O trabalhador foi afastado por doença em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Em 2022, foi comunicado de um débito acumulado de R$ 48,6 e que passaria para um plano inferior. A justiça anulou o débito e determinou o restabelecimento do plano.

Saiba mais: Empregado vitimado por muro – Indenização à família

A 4ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma construtora a indenizar um empregado vítima de acidente de trabalho. Ele ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. A condenação abrange pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio de plano de saúde, medicamentos e terapias, indenização de R$ 250 mil por danos morais. A decisão também manteve a indenização por dano moral de R$ 50 mil em ricochete (reflexo) à esposa e à filha da vítima.

Saiba mais: Mãe não gestante – União homoafetiva estabilidade

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A 14ª Turma do TRT2 decidiu pela concessão da estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes, considerando não estar o benefício atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.

Saiba mais: Sport Club Corinthians – Cláusula compensatória

Reprodução / Redes sociais

Sentença proferida no 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho de jogador de futebol com o Sport Club Corinthians Paulista, determinando que o time pague mais de R$ 600 mil ao atleta. A quantia abrange, além de verbas rescisórias, cláusula compensatória desportiva, prevista na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), no valor equivalente a todos os salários que o profissional receberia até o fim do contrato — em 5 de março de 2027 —, o que corresponde à maior parte da condenação.

Saiba mais: Multinacional de bebidas – Prática de racismo

Foto / Freepik

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou, em R$ 50 mil, empresa fabricante de bebidas por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado. De acordo com testemunha autoral, o chefe dizia frases como “esses negros não servem para nada” e usava expressões como “preto safado” para se referir ao reclamante e a outros(as) empregados(as). E mais, o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores(as) por questões de raça e orientação sexual.

Saiba mais: Ação trabalhista – Execução de esposa do devedor

Foto / sedep.com

A 17ª Turma do TRT2 determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no CPC. Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado. Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária. E por meio desta conta, o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviço

Saiba mais: Empregada com câncer – Plano de saúde restabelecido

A Justiça do Trabalho, 4ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, também fixa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento. Conforme consta no processo, a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico da empregada, o que, para o magistrado, caracteriza conduta discriminatória.