CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Indenização por representação comercial – Prescrição
2
Saiba mais: Bombril – Assédio sexual
3
Saiba mais: Vínculo empregatício rural – Relação entre o filho e a mãe
4
Saiba mais: Gratificação especial – Tratamento discriminatório
5
Saiba mais: República da Sérvia – Revelia
6
Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados
7
Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras
8
Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro
9
Saiba mais: Viúva – Indenização
10
Saiba mais: Férias – Comprovação de pagamento

Saiba mais: Indenização por representação comercial – Prescrição

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não devendo ser limitada ao quinquênio anterior à rescisão contratual.

Saiba mais: Bombril – Assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual imposto por seu superior hierárquico. A 8ª. Turma do TST manteve a condenação, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, a assediada registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.

Saiba mais: Vínculo empregatício rural – Relação entre o filho e a mãe

Uma carregadora que trabalhou sem CTPS assinada para o filho, um empregador rural, na coleta de frangos para a Sadia S.A., conseguiu restabelecer, no TST, decisão que reconheceu que a relação era de emprego. A 3ª. Turma do TST reformou decisão que absolveu o filho e a Sadia, da condenação, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, por entender que os serviços prestados se enquadram na relação empregatícia, previstas na CLT.

Saiba mais: Gratificação especial – Tratamento discriminatório

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Santander contra decisão que o condenou a pagar a uma bancária uma gratificação especial concedida na rescisão contratual a outros empregados. A concessão de vantagem sem critério previamente estabelecido foi considerada tratamento discriminatório.

Saiba mais: República da Sérvia – Revelia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira.

Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados

Foto: terra.com.br

Dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) revelam que nos últimos cinco anos, o contingente de trabalhadores ocupados acima de 60 anos subiu 17,6%, enquanto a parcela com idade de 18 a 24 anos caiu 14,8%. Houve queda também no total de ocupados com ensino fundamental incompleto, um recuo de 17,4%. Por outro lado, o número de trabalhadores com ensino superior aumentou 26,3%.

Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras

A 2ª. Turma do TST manteve decisão que indeferiu horas extras a um supervisor de vendas da DSM que exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada. Apesar de a CLT exigir o registro dessa condição na CTPS para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego.

Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro

Imagem: Internet

A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto de 2018 para distribuir a metade do lucro dos investimentos efetuados pelo governo com dinheiro do FGTS em 2017. Será contemplado o trabalhador que tinha saldo em uma ou mais contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2017.

Saiba mais: Viúva – Indenização

A Cruzeiro Agroavícola não poderá abater o valor do prêmio de seguro de vida recebido pelos herdeiros de um empregado, falecido em decorrência de acidente de trabalho, da indenização por danos materiais determinada pela Justiça do Trabalho. A avícola paranaense foi condenada a pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do trabalhador à viúva e ao filho menor de idade.

Saiba mais: Férias – Comprovação de pagamento

A 1ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Acripel a pagar férias em dobro para um vendedor. A Justiça não admitiu o recesso de fim de ano e o Carnaval como férias concedidas pela empresa, porque não houve comprovação de pagamento e o período de descanso foi inferior a 30 dias. O trabalhador relatou que a distribuidora nunca pagou os valores correspondentes às férias coletivas concedidas unicamente durante as festas de fim de ano e Carnaval.